
A decisão do Juiz Dr. Roberto Freitas Junior, nesta segunda-feira é para que a prefeitura Municipal de Itabela em 30 dias se manifestar sobre novos documentos colacionados pela APLB-Sindicato, sobre a condução dos recursos dos Precatórios do Antigo Fundef.
O processo de nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que tem como autor o APLB-Sindicato dos trabalhadores em educação e contra o Munícipio de Itabela, tramita na Justiça da Comarca de Itabela, desde o começo de 2018.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICPAIS DO ESINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA (NUCLIO ITABELA, condicionou novos documentos no processo após o prefeito Luciano Francisqueto ter tornado público que vai gastar todo o recurso do Precatório do Fundef apenas na manutenção e desenvolvimento da educação, ou seja, sem respeitas a referida Lei Municipal nº 522/2018 que resgata 60% do valor do precatório para os professores.
A-APLB-Sindicato alega que o Munícipio preenche todas as condições para realizar o pagamento dos professores, mas, infelizmente, apega-se a argumentos que fere, diretamente, a autonomia municipal, tendo em vista descumprir a Lei Municipal nº 522/2018.
APLB-Sindicato ainda sita como exemplo, dois municípios na Bahia que já homologaram acordo para efetuar o pagamento de parte do recurso do Precatório do Fundef aos professores.
A decisão do prefeito de obediência apenas com base do TCU-Tribunal e Consta da União também é contestada pelo Sindicato, que alega que o tribunal emite opinião, más não tem o poder final de decisão.