APLB- Sindicato ganha no Tribunal de Justiça da Bahia, o enquadramento dos professores, ampliação da jornada de 20 para 40 horas.

Giro de Noticias - 30/04/2020 - 07:10


O Município de Itabela perdeu um recurso apelativo junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde tentou reforma da sentença proferida pelo Juiz Dr. Roberto Costa Junior, de primeira instancia no munícipio de Itabela em favor dos 10, que assegurou aos profissionais de educação, o enquadramento, com a ampliação da jornada de 20 para 40 horas.

O TJ - BA, ao julgar o Processo: APELACAO (CIVEL) n. 8000311-02.2017.8.05.0111, que tem como órgão julgador a Terceira Câmara Cível e, como apelante o Município de Itabela, resumiu o julgamento nos seguintes termos:

“1. Cinge-se a controvérsia em saber se a edição do Decreto Municipal n.º 325, de 22 de agosto de 2017, revogador do Decreto anterior n.º 1.031, que concedia vantagem aos Apelados/impetrantes, professores da rede publica municipal com carga horaria de 20h semanais ao reenquadramento para 40h semanais, se consubstancia ato ilegal violador do seu direito liquido e certo. 2. Infere-se dos autos que, de fato, os apelados obtiveram o reconhecimento do direito ao reenquadramento para 40h semanais, com o conseqüente incremento dos vencimentos e que, posteriormente, a autoridade coatora, com o advento do Decreto Municipal n.º 325, de 22 de agosto de 2017, cassou as vantagens dos Apelados, reduzindo a carga horária de 40h para 20h semanais, bem como seus vencimentos, sem o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 3. Em que se pese o servidor publico nao possuir direito adquirido ao regime jurídico, as alterações implementadas em seu vinculo junto a administração, como por exemplo, a reducao da jornada de trabalho, devem respeitar o devido processo administrativo. 4. Assim, embora nao se pode afastar a possibilidade de redução da carga horária, em observância a autotutela da administração publica, no exercício de seu poder discricionário, incorreu em erro a Administração Municipal em não instaurar processo administrativo, com a necessária observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Apelo conhecido e nao provido”.

Na pratica, o recurso julgado, mantém a  decisão o Juiz local em revogar  Decreto Municipal n.º 325, de 22 de agosto de 2017, revogador do Decreto anterior n.º 1.031, que concedia vantagem aos Apelados/impetrantes, professores da rede publica municipal com carga horaria de 20h semanais ao reenquadramento para 40h semanais.

Os trabalhadores em educação foram enquadrados em junho de 2016 no mandato do ex-prefeito Junior Dapé, através de um acordo com a categoria através da APLB e intermediada pelo vereador Alencar da Radio.

Tão logo que o prefeito Luciano assumiu o mandato, sob alegação de possíveis irregularidades, emitiu ato revogatório da decisão sobre enquadramento dos professores.

Com a apelação negada no TJ-BA, a sentença fica mantida e, provavelmente não será revertida em instancia superior, considerando o fundamento legal e constitucional de que não fora assegurada a ampla defesa e contraditória aos apelados.

Tão logo da decisão do Juiz Juiz Dr. Roberto Costa Junior em favor dos professores, o Prefeito de Itabela Luciano Francisqueto, através do Procurador Geral do Município, Dr. Joed Adrande, recorreu da decisão do Magistrado de Itabela Dr. Roberto Freitas, pela qual dez professores da rede municipal de ensino que tiveram enquadramento regular de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas, através de um Ato Administrativo emitido em 30 de junho de 2016 e tiveram o Decreto nº 1031 revogado pelo atual Gestor e ganharam na justiça o direito de voltar aos cargos e o ressarcimento dos valores de seus vencimentos retroativos.

  1. decisão do juiz Dr Roberto Freitas Junior, determinava que a prefeitura através da Secretaria Municipal de Educação retornasse os servidores ao cargo nos seguintes termos “Por tudo quando o exposto concede liminarmente a segurança para, sustando os efeitos do Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, editado pela autoridade coatora, determinar ao impetrado que restabeleça em favor dos impetrantes (professores) a carga horária semanal de 40 horas com o pagamento dos respectivos vencimentos inerentes a referida carga horária".

O Município de Itabela recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e a decisão do agravo que foi publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário da Bahia em 08 de junho de 2018. A Relatoria do recurso coube a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, que por decisão monocrática e provisória, suspendeu a eficácia da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Itabela, que havia suspendido os efeitos do Decreto n° 325/2018.

A APLB Recorreu e o TJ - BA, ao julgar o Processo: APELACAO (CIVEL) n. 8000311-02.2017.8.05.0111, que tem como órgão julgador a Terceira Câmara Cível e, como apelante o Município de Itabela, resumiu o julgamento em favor dos professores.

Em 2016, foram enquadrados 19 professores, um grupo de 12 e outro de 07. No mesmo ano, o ex-gestor, empossou o primeiro grupo  e o segundo grupo não chegou a ser empossado. Em 2017, o atual prefeito chegou a aposentar 02 servidoras das 12 empossadas.    

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COMENTÁRIOS

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Realmente os professores tem direito, mas nesse enquadramento tem algumas irregularidades e alguns foram feitos como favores politicos, outra coisa é a lista de inscriçao que aparece primeiro o nome das pessoas que exerciam ou exerceram cargos no sindicato naquela epoca, deixando transparecer que premeditadamente se inscreveram para depois anuncuar aos demais. E isso configura fazer uso do cargo para se beneficiar. Aqueles que estao legalmente merece. Ja os enquadrados no apagar das luzes não.
Enquadramento dentro da legalidade