
A apreensão e o fechamento de um estabelecimento de frangos abatidos produzidos em Itabela causaram revolta de moradores e até de empresários do município. A comoção não é apenas pela apreensão mais pelo fato que a comerciante e dona do abatedouro das aves espera a mais de cinco anos pela certificação de seu produto pela prefeitura municipal através da lei Municipal nº 493, de 01 de julho de 2015.
A lei que dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção municipal e os procedimentos de Inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e de outras providencias no município de Itabela, foi criada e sancionada em julho de 2015 e entrou em vigor na mesma data, más, a prefeitura até então, não colocou a referida lei em funcionamento.
O fato ocorrido nesta quarta-feira (19/08) contra o comercio NOVA GRANJA, gerou revolta não foi apenas pelo fato da apreensão, foi que a dona do abatedouro, proprietária da empresa vem buscando junto aos órgãos públicos a legalização de sua produção de aves desde 2015. Ela vem cobrando a certificação de seu produto através da Lei Municipal 493/2015, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal, norma jurídica a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo e suplementada em suas particularidades por Portarias da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme dispõe o artigo 16, da lei citada.
Esta não é a primeira vez que a empresa sofre este tipo de abordagem. No final do ano de 2019, houve uma grande apreensão e que causou uma comoção até do Poder Legislativo, diante da situação foi feito uma reunião entre os poderes e a vigilância sanitária a onde ficou acordado que em janeiro de 2020 a prefeitura colocaria o SIM-Selo de inspeção em funcionamento, o que mais uma vez não aconteceu.
Em novembro de 2019, logo que a Câmara de Vereadores do município tomaram conhecimento através da proprietária da empresa NOVA GRANJA, sobre a operação deflagrada pela Divisão de Vigilância Sanitária do Município que consiste na apreensão de produtos comercializados nos açougues de Itabela, principalmente de aves, por não possuírem selo de inspeção que ateste a qualidade dos produtos para consumo humano. Os vereadores reagiram e assinaram um expediente que será encaminhando a Secretaria de Agricultura cobrando explicações sobre o impasse e pedindo as devidas providencias com a regulamentação da lei e o seu funcionamento
Apesar da legitimidade do órgão da vigilância para atuar nesta temática, é imperioso ressaltar que o assunto em questão é objeto da Lei Municipal 493/2015, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal, norma jurídica a ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo e suplementada em suas particularidades por Portarias da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme dispõe o artigo 16, da lei citada.
No presente caso, verifica-se ainda que a comerciante abordada tenha Alvará Sanitário, Licenciamento Regular concedido pelo Município e aguarda a regulamentação do SIM instituído pela Lei Municipal 493/2015, fato que configura precipitação e ainda, observamos afronta ao princípio da ampla defesa, uma vez que adotaram medidas extremas sem notificação formal prévia.
Entende os autores que o Prefeito e o Secretário Municipal de Agricultura devem satisfação a Casa Legislativa quanto à omissão de manifestação efetiva sobre os expedientes encaminhados, inclusive para registro, destacamos o Of. N° 032/2019, pelo qual remetemos a indicação 54/2019, com anexa minuta de Decreto Regulamentação SIM, disponibilização no portal do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para os parlamentares, é preciso que sejam tomadas as devidas providencias com o funcionamento do sistema de inspeção e com o selo de certificação dos produtos para sanar a situação em tela, que tem amplos reflexos na economia do Município.
A dona do estabelecimento vem aguardando a regulamentação da referida lei há anos, ela pretende concluir seu projeto frigorífico de franco, espera apenas o acompanhamento do referido órgão público responsável para desenvolver seu projeto visando sua utilização em aviários.
A reunião que aconteceu em novembro de 2019, na sede da prefeitura municipal de Itabela, onde esteve presente representante do setor Jurídico da câmara municipal, chefe de gabinete do prefeito e representantes da Vigilância Sanitária, ficou acertado, que até janeiro de 2020 a lei seria regulamentada.
O mais estranho que existem muitos casos semelhante ou até pior que o da Nova Granja, mais apenas esta empresa foi vítima de abordagem feita pelos órgãos de fiscalização nesta quarta-feira (19/08). Com o fechamento da empresa serão 8 empregos a menos no município.