Faroeste: Fachin arquiva pedido de retorno ao TJ-BA de desembargador José Olegário

Giro de Noticias - 19/02/2021 - 09:21


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do desembargador José Olegário Monção Caldas, afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na Operação Faroeste. No pedido, a defesa do magistrado pedia o retorno às atividades e o fim das investigações contra Olegário.

Na petição, a defesa alega que o afastamento do desembargador viola o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que “somente autoriza o afastamento cautelar do magistrado por ocasião do recebimento da denúncia, por meio de decisão colegiada, exigindo-se o quórum qualificado de dois terços”. Diz que os elementos colhidos na investigação não se revelam idôneos a conduzir à conclusão de que o desembargador teria praticado qualquer conduta delituosa; que a medida foi decretada sem requisitos da contemporaneidade em relação aos fatos objeto da investigação e sem a demonstração de receio da utilização do cargo para a prática de crimes; além de que a fundamentação empregada pela autoridade impetrada é insuficiente.

O ministro destaca que os pedidos foram prejudicados quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Olegário, no dia 6 de maio de 2020 (saiba mais).  No STJ, o caso é relatado pelo ministro Og Fernandes.  Ao receber a denúncia, o órgão colegiado manteve as medidas cautelares impostas ao desembargador, como afastamento e não manter contato com servidores do TJ-BA. “Com efeito, a notícia dos supervenientes julgamentos pela Corte Especial do STJ, prejudica a análise deste habeas corpus, na medida em que houve a substituição dos atos inicialmente imputados ao ministro relator do caso pelos arguidos na decisão colegiada. É dizer, no momento, a alegada ilegalidade encontra respaldo não mais em ato atribuível ao ministro relator, mas no acórdão prolatado pela Corte Especial do STJ, a revelar a prejudicialidade da impetração, tal como inicialmente aviada”, diz Fachin. Por tais razões, o ministro julgou prejudicado o habeas corpus e arquivou a petição.

Matéria Bahia Noticias 

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