Prefeita de Eunápolis emitiu decreto que garante abertura de comercio até as 20h e celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30.

Giro de Noticias - 27/02/2021 - 14:31


A Prefeita Municipal de Eunápolis, Cordélia Torres,  no uso de suas atribuições legais, e amparado no Art. 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, considerando as novas disposições relativas a restrição de circulação e no funcionamento do comercio impostas pelo Estado da Bahia, por meio do Decreto nº. 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, baixou um novo decreto flexibilizado as normas impostas pelo estado.

Considerando que a atual conjuntura exige a união de esforços dos entes federativos quanto às medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, exigindo-se, portando, o acolhimento do Decreto Estadual.

Durante o período de 26 de fevereiro de 2021 a 01 de março de 2021, na vigência do Decreto Estadual nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, o comércio local de Eunápolis, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos no Decreto Municipal em vigor (Decreto nº 9.409, de 04/01/2021, com a prorrogação promovida pelo Decreto nº. 9.635, de 04 de fevereiro de 2021), com a observância dos protocolos de medidas sanitárias, de enfrentamento ao novo coronavírus causador da COVID-19. §1º – No período de 26/02/2021 a 01/03/2021,

Será permitida a celebração de culto nos templos religiosos até as 19h30min, garantido o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor. §2º – No período de 26/02/2021 a 01/03/2021, as atividades autorizadas pelo Decreto nº 9.409, de 04/01/2021, poderão funcionar, inclusive, com atendimento presencial, até as 20 horas.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação e bebida alcoólica, poderão ter seu funcionamento estendido até as 24 horas. Art. 2º - A medida de restrição de locomoção noturna, a partir das 20h do dia 26/02/2021 às 5h do dia 01/03/2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 20.254/2021, será observada no âmbito do município de Eunápolis, com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 26 de fevereiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Eunápolis, 26 de fevereiro de 2021. CORDÉLIA TORRES DE ALMEIDA Prefeita Municipal ANARA LÚCIA VIANA ARAGÃO SARTÓRIO LUIZ ARNALDO MAGALHÃES VIANNA Secretária Municipal de Saúde Secretário Municipal da Administração

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