
O vereador Joaldo Lima, de Itabela, no sul da Bahia, quer a exoneração de parentes de servidores comissionados que são parentes de vereadores. O parlamentar chegou a cobrar dos colegas na tribuna da Câmara que todos retirassem seus parentes e deixassem as vagas de trabalho para a juventude desempregada no município.
Diante da fala do parlamentar um documento foi enviado ao Ministério Público pedido a exoneração desses servidores. Também esta sendo feita em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da prática de transnepotismo ou nepotismo interinstitucional. Para o denunciante, o prefeito nomeou oito parentes de seis parlamentares para cargos comissionados para obter apoio político.
O pedido de liminar estabelece prazo de dez dias para a exoneração. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao máximo de R$ 60 mil. Ainda conforme a denúncia, o prefeito deve se abster de nomear familiares dele, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores para qualquer cargo no município.
Ainda Existem alguém do legislativo municipal que defende essa pratica, mesmo sabendo que a Lei Orgânica de Itabela, Art , 24 § 5º Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
§ 6º Fica vedada, no âmbito do Poder Legislativo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Vereador, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, função gratificada.
§ 7º É vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual algum dos sócios seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de fundações e autarquia
Um parlamentar contratar um parente no momento de pandemia em que mais de três mil pessoas, em suas maiorias jovens, estão desempregadas em Itabela, seria um ato desumana, degradante e desleal com as famílias que os representam para um momento bastante criticado como esse, ainda mais quea lei que proibe este ato de contratar parentes está escancarada nos olhos dos senhores vereadores.