Condenado por tentar matar idoso em Itabela segue foragido após sentença de 6 anos e 8 meses

Giro de Noticias - 12/08/2026 - 18:39


Sérgio de Jesus Miranda, de 43 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado contra o aposentado Edvaldo Francisco da Rocha, de 69 anos. Segundo a sentença, vítima foi atacada enquanto dormia dentro de casa. Condenado tem histórico de outros registros criminais e permanece com mandado de prisão em aberto.

ITABELA (BA) — O Tribunal do Júri da Comarca de Itabela condenou Sérgio de Jesus Miranda, de 43 anos, pela tentativa de homicídio qualificado contra o aposentado Edvaldo Francisco da Rocha, de 69 anos. A sentença foi proferida no dia 5 de agosto de 2026, pela juíza presidente do júri, Tereza Júlia do Nascimento.

Sérgio foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento das custas processuais. Apesar da condenação, ele não foi localizado para o cumprimento da pena e permanece foragido, com mandado de prisão em aberto, conforme consta nos autos.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime. Por maioria, também reconheceram que houve tentativa de homicídio, além das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de absolvição apresentada pela defesa foi rejeitada.

Idoso foi atacado enquanto dormia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o crime aconteceu na manhã de 22 de abril de 2025, por volta das 10h40, em uma residência localizada na Rua Duque de Caxias, no Centro de Itabela.

Segundo a acusação, Sérgio teria entrado no imóvel encapuzado, pulando o muro, enquanto Edvaldo estava dormindo. O idoso foi surpreendido e atingido por diversos golpes na cabeça com um objeto contundente.

Para o Ministério Público, a dinâmica do ataque demonstrou a intenção de matar. A acusação sustentou ainda que a vítima estava em situação de extrema vulnerabilidade, já que foi atacada enquanto dormia dentro da própria residência.

A qualificadora do motivo fútil também foi reconhecida pelos jurados. Conforme consta no processo, ao ser preso, o acusado teria afirmado que o idoso “o perturbava demais”.

Agressão provocou traumatismo craniano

Edvaldo foi socorrido e levado para o Hospital Municipal Frei Ricardo, em Itabela. O laudo médico registrou a gravidade das lesões provocadas pela agressão.

Entre os ferimentos documentados estão traumatismo cranioencefálico, lesão cerebral frontal identificada por tomografia, hematomas na região do rosto e dos olhos e um ferimento de aproximadamente cinco centímetros no lábio superior, que precisou de sutura.

O idoso também apresentou dificuldade para caminhar em razão de edema e dores no membro inferior direito e permaneceu internado por aproximadamente seis dias.

Durante o julgamento, realizado por videoconferência, Edvaldo relatou que estava dormindo quando foi atacado. Ele reconheceu Sérgio como autor da agressão e afirmou que passou a conviver com sequelas após o episódio, relatando inclusive dificuldades para voltar a trabalhar como motorista de caminhão.

Ameaças teriam ocorrido antes do ataque

Ainda conforme os autos, o episódio não teria sido isolado. A vítima já havia registrado ocorrência envolvendo ameaça contra Sérgio em março de 2024.

Segundo o relato apresentado à Justiça, após o ataque, a residência apresentava sinais de violência, incluindo porta dos fundos arrombada e sangue espalhado por diferentes cômodos.

Condenado possui outros registros criminais

Outro ponto destacado durante o processo foi o histórico criminal de Sérgio. Documentos juntados aos autos apontam registros relacionados a ameaça, lesão corporal, dano, desacato, injúria, violação de domicílio, além de referências a processos envolvendo crimes mais graves.

De acordo com os documentos mencionados na sentença, o acusado já havia relatado anteriormente ter sido preso por tentativa de homicídio e roubo. Registros de antecedentes também apontam ocorrências relacionadas a tráfico de drogas, tentativas de homicídio e assaltos.

O histórico foi utilizado pelas autoridades como um dos fundamentos para sustentar a necessidade da prisão preventiva durante o processo.

Defesa recorreu da condenação

Após o julgamento, a Defensoria Pública apresentou recurso de apelação contra a sentença. Entre os argumentos apresentados estão questionamentos sobre a comprovação da intenção de matar e sobre a dosimetria da pena aplicada.

O recurso ainda poderá ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O Ministério Público, por outro lado, informou nos autos que não pretende recorrer da sentença, considerando adequada a decisão proferida pelo Tribunal do Júri.

Foragido

Mesmo condenado pelo Tribunal do Júri, Sérgio de Jesus Miranda ainda não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena. O juízo determinou a expedição do mandado de prisão, que permanece em aberto.

A localização do condenado é considerada necessária para o cumprimento da decisão judicial. 

A reportagem é baseada em informações constantes do processo judicial nº 8000675-90.2025.8.05.0111 e em documentos mencionados nos autos. A condenação ainda está sujeita à análise dos recursos apresentados pela defesa.

Quem tiver qualquer informação que possa ajudar na localização de Sérgio de Jesus Miranda deve entrar em contato com a Polícia Militar ou Polícia Civil. As informações também podem ser repassadas de forma anônima pelo Disque Denúncia, através do número 181.

Espaço aberto para a defesa de Sérgio de Jesus Miranda se manifestar.

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