
Os trabalhadores da limpeza urbana com 50 anos ou mais já podem ser vacinados com a primeira dose do imunizante contra Covid-19. Os profissionais terão que estar com o nome cadastrado no site da Secretaria Municipal da Saúde, bem como apresentar um documento de identificação com foto e cópia impressa do último contracheque.
A inclusão deste grupo se deu a através do projeto de Lei 370/21 que determina que sejam priorizados, no plano de vacinação contra a Covid-19, os profissionais que colaboram na limpeza urbana e na coleta de lixo e os cuidadores de idosos que atuem nos domicílios, sejam familiares ou contratados.
Sobre a inclusão dos garis e demais profissionais da limpeza urbana e da coleta de lixo no rol de prioritários no plano de vacinação, o parlamento reconheceu que esses profissionais executam suas atribuições mediante amplo contato com a população. "Fato esse que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o torna potenciais propagadores involuntários do vírus.”
A vacinação deste grupo já foi autorizado pelo Estado da Bahia e cabendo agora, cada município inserir este grupo no plano municipal de vacinação.