GUARATINGA - O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do município de Guaratinga por irregularidades no exercício financeiro de 2010, constantes do processo: TCM nº 8.713/11, com fulcro no art. 40, inciso III, alínea “a” e respectivo parágrafo único. Todos da Lei Complementar.
O prefeito Ademar Pinto Rosa, foi multado no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com respaldo nos incisos I, II e VII do artigo 71 da mesma Lei Complementar citada, a serem devolvidos ao cofre público municipal com recursos pessoais do prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da edição.
O prefeito terá que ressarcir ao município às quantias de R$ 141.522,34 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a ausência de comprovação de despesas no mês de dezembro, caracterizando saída de numerário sem comprovação e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referente à saída de numerário da conta do FUNDEB sem suporte de documento de despesas, no mês de janeiro.
Faz nove anos que o Município de Guaratinga não tem as contas aprovadas pelo TCM.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia reprovou as contas do Município de Guaratinga relativas aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
Todas as contas foram aprovadas pela câmara de vereadores.