
De acordo com o Demonstrativo da Distribuição da Arrecadação do Banco do Brasil, o município de Itabela, no extremo sul da Bahia, recebeu R$ 13.344.147,59 em recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) durante o mês de setembro de 2026.
O levantamento considera o período de 1º a 30 de setembro de 2026. O valor representa os créditos destinados ao município por meio do FPM no período.
Os dados constam no Demonstrativo da Distribuição da Arrecadação, documento utilizado para acompanhar os repasses de recursos aos municípios.
O levantamento considera o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Esse valor corresponde ao FPM e não representa todos os recursos recebidos pelo município no mês, já que existem outros repasses e transferências, incluindo recursos destinados à área da saúde.
Com a soma dos demais recursos recebidos pelo município, o volume total de receitas e transferências de setembro pode superar a marca de R$ 15 milhões, dependendo dos valores efetivamente creditados nas demais fontes.
O valor de R$ 726.863,74 aparece no demonstrativo do Banco do Brasil como “ANP – Lei 7.990/89 – 12.858/13”. Os royalties são uma compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, e a ANP faz a distribuição aos municípios conforme os critérios legais.
Esse valor de R$ 726.863,74 é uma parcela de royalties regida pela Lei nº 7.990/1989, existe uma regra importante: o art. 8º estabelece restrições à utilização dos recursos, incluindo a vedação de aplicação no pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal, com exceções previstas na própria legislação.
Já a Lei nº 12.858/2013 criou regras específicas para determinadas receitas de royalties destinadas às áreas de educação e saúde. A própria ANP identifica separadamente os royalties destinados a essas áreas.
Portanto, não é correto simplesmente o prefeito colocar os R$ 726 mil em qualquer secretaria. É necessário saber exatamente qual parcela, enquadramento legal e origem do repasse aparecem no lançamento da ANP.