Populares atearam fogo em veículo que casou morte de homem na BR-101, em Itamaraju

J. Alencar - 19/12/2011 - 07:13


Logo após o acidente populares atearam fogo na caminhonete, que segundo informações, teria causado o acidente.

ITAMARAJU – De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma ultrapassagem proibida provocou um acidente automobilístico por volta das 17h deste sábado (17) no km 809 da BR-101, perímetro urbano da cidade de Itamaraju, que terminou com cinco feridos e uma vítima fatal.

A colisão envolveu um Fiat Uno, de cor branca, placa JON-6926, licenciado em Eunápolis e uma caminhonete Chevrolet D-10, de placa JLL-4832/Itamaraju. Segundo o depoimento de um dos feridos do Uno, a D-10 fazia uma ultrapassagem proibida a outro veículo e o choque frontal foi inevitável.

O motorista do Fiat Uno, Liomar Rodrigues dos Reis, o "Mazinho", de 53 anos de idade, morador do bairro Novo Prado, região oeste de Itamaraju, morreu na hora. Os outros cinco passageiros do veículo Uno, Aloísio Dias de Souza, 41 anos, Jocélia Cardoso de Jesus, 34 anos, Nalva Domingues dos Santos, de 37 anos de idade, além de dois menores, ficaram presos nas ferragens, mas foram socorridos com vida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levados para o Hospital Municipal de Itamaraju (HMI).

De acordo com testemunhas, o veículo Fiat Uno trafegava com mais passageiros do que o permitido por lei, alguns viajavam sem o cinto de segurança. Esse trecho da rodovia BR-101, conhecido como curva da Sicam é de faixa dupla, portanto a ultrapassagem nos dois sentidos da pista é proibida. O motorista da D-10 fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

Segundo informações, o veículo trafegava com mais passageiros do que o permitido.

Logo após o acidente populares atearam fogo na caminhonete D-10, o que aumentou ainda mais o congestionamento que atingiu cerca de dois quilômetros nos dois sentidos da rodovia.

A Polícia Rodoviária Federal teve muito trabalho e muitos motoristas tiveram que desviar, passando por dentro da cidade de Itamaraju.

O delegado, Dr. Gean Nascimento, titular de Itamaraju, já informou que vai instaurar inquérito policial para apurar o acidente. “Se ficar provado que o motorista da D-10 fez ultrapassagem proibida, o mesmo pode ser indiciado por homicídio doloso, que é aquele que há a intenção de matar”, frisou o delegado.  

 

Fotos e informações: Itamaraju Notícias.

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COMENTÁRIOS

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Ter perdido o carro é o mínimo que esse assassino merecia,temos que ter leis mais duras, para esses assassinos do trânsito, cadeia nele, no mínimo uns 20 anos,desde que se ultrapassa na contra mão, ele ta assumindo o risco de matar alguem. Assassino.
itabelense

CONCODRDO COM O SEU COMENTARIO MAS PELO O MENOS PRESTASSE SOCORO AS VITMAS .ELE SABE QUE EXISTE A LEI DE PRESTAR SOCORRO .ELE CONSEQUE OUTRO CARRO MAS O MORTO NÃO CONSEQUE OUTRA VIDA .VAI VER QUE OCARRO NÃO E DELE E A ABILITAÇÃO É COMPRADA ISSO É SE TIVER ABILITAÇÃO!
LIBRIANA FELIZ

concordo,que ele paga pelo erro dele.mas quem vai pagar o carro dele.a justiça vai cobra dele.violencia gera violencia.