Senado aprova projeto que garante pagamento de precatórios do antigo Fundef/Fundeb a professores

Giro de Noticias - 17/03/2022 - 09:01


O Senado aprovou, nesta quarta-feira (16/03), um projeto que garante o repasse de precatórios ligados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para a educação básica, incluindo o pagamento de profissionais da educação. A proposta dependerá agora de sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Nos próximos anos, a União deverá pagar um total de R$ 16 bilhões em recursos de sentenças judiciais do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) - atual Fundeb - a governos estaduais. O projeto estabelece que os estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Outras despesas poderão ser geradas no futuro, a depender de questionamentos de Estados e municípios na Justiça. O que o projeto aprovado prevê é que os precatórios oriundos de dívidas do Fundeb tenham o mesmo destino das despesas normais do fundo, ou seja, a educação básica. Do total dos repasses, 70% devem ser direcionados diretamente aos profissionais da educação básica. Dessa forma, no projeto, o mesmo porcentual estará garantido no pagamento de precatórios.

O projeto é uma fatura da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, aprovada no ano passado. A medida abriu um espaço de R$ 113 bilhões no teto de gastos para o Auxílio Brasil e outras despesas de interesse eleitoral do governo e de parlamentares.

Para aprovar a PEC, deputados e senadores exigiram a retirada das despesas com precatórios do Fundeb do teto de gastos e o direcionamento dos recursos para a educação básica, incluindo o pagamento de 70% aos professores.

Com relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o PL 556/2022, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do Fundef".

Parecer do relator

No seu parecer pela aprovação, o senador Rodrigo Cunha destacou que a proposta é meritória pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente, sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para a utilização do valor principal dos Fundos.

O parlamentar ressaltou que os recursos já constam dos cofres dos municípios e o projeto acaba com a insegurança para que haja o repasse do dinheiro, que, de acordo com o senador, será importante para que os professores possam quitar suas dívidas, pagar uma reforma de suas casas e fazer com que o dinheiro circule na própria economia.

“De fato, não há motivo para que os recursos que não tenham sido transferidos pela União no devido tempo, e, sim, posteriormente, por imposição de decisões judiciais, recebam distinto daquele que receberiam caso as transferências tivessem se processado exatamente de acordo com as normas orientadoras. Decidir de outro modo seria injusto com os que foram efetivamente prejudicados ao longo de todo o período, notadamente os profissionais do magistério”, argumentou o senador.

As primeiras parcelas dos recursos de sentenças judiciais do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) –atual Fundeb – paga   a e municípios e a governos estaduais não foi feito o repasse dos 60% na época ao professores. Em quase todas as cidades contempladas e que não fez o repasse aos professores, o caso virou ação judicial e agora sindicatos, advogados e professores aguardam a decisão da Justiça.

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