Os donos de duas propriedades rurais em Itabela, invadidas por integrantes do Movimento Sem Terra (MST), conseguiu a reintegração de posse de suas fazendas denominadas, Santa Lucia e a fazenda Frutelli Culturas Tropicais LTDA.
A juíza da Vara Cível de Itabela, Tereza Julia do Nascimento, acatou o pedido de liminar dos empresários e autorizou a descopuação e o uso da força policial, suficiente para o cumprimento da ordem.
Um oficial e justiça esteve nas propriedades, na segunda-feira (28/03) e retificou os ocupantes sobre a Ordem Judicia de reintegração, dando um prazo de 24h para a desocupação. A certificação aconteceu na segunda-feira s 10h10m. Portanto o prazo venceu as 10h10m desta terça-feira (29/03).
A fazenda Santa Lucia e a fazenda Frutelli Culturas Tropicais LTDA, situadas no município de Itabela, Extremo Sul da Bahia, foram ocupadas na madrugada de terça-feira (08/03/2022), por famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
As duas propriedades juntas somam 383 hectares, com 220 hectares produtiva e 163 hectares de reservas permanente. Segundo um dos proprietários das fazendas, Roberto Canguçu, as propriedades existem e pertence a ele e sua família, há mais de 35 anos. Ainda segundo ele, as propriedades são produtivas com uma grande diversidades de culturas e encontram-se documentas e com Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR, pagos.
Preocupado com a ocupação nas duas fazendas, o proprietário fez a retirada de todo o rebando existente nas duas propriedades. Para fazer o manejo do rebanho e transferir o gado para uma fazenda em outra região, foi necessário a locação de 6 caminhões truques, um custo que passa de R$ 20 mil reias.
Os proprietários das propriedades esperam que a desocupação ocorra de maneira pacifica. Ainda de acordo com eles, já foi registrado boletim de ocorrência sobre objetos que desapareceram de galpões das propriedades durante a ocupação.
Segundo os oficiais de justiça, as propriedades serão vistoriadas nesta quarta-feira (30/03), para certificar de que a determinação foi ou não cumprida. Os ocupantes terão um prazo de 15 dias para responder a justiça sobre a presente ação.