Professores prometem ir a Câmara nesta quinta-feira (25/04, para cobrar dos vereadores derrubada de vetos do prefeito em projeto de lei que mexe na estrutura de cargos da categoria.

Giro de Noticias - 25/04/2024 - 08:18


Convocados para uma Assembleia Geral Extraordinária na manhã desta quinta-feira, 25/04, na cede da APLB-Sincato, legítimo representante da categoria, os professores prometem esticar a assembleia indo até a Câmara Municipal que terá Sessão nesta data, para cobrar dos parlamentares a derrubada de três vetos do executivo municipal no Projeto de Lei Complementar do Executivo, nº 017/2023

O projeto que tramitou e foi aprovado na Câmara Municipal com emendas pelo Legislativo, voltou a tramitar na Câmara Municipal de Itabela após o prefeito, Luciano Francisqueto, ter vetado as três principais emendas dos vereadores.

Projeto de Lei Complementar do Executivo, nº 017/2023, altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itabela. No Estatuto, a proposta do Executivo propõe preenchimentos de vagas na educação com novos concursados e deixa de fora a necessidade de preenchimentos desses cargos com servidores que estão de acordo com a lei do enquadramento que altera de 20h para 40h. 

O projeto, de autoria da Prefeitura Municipal, previa originalmente mudar completamente a lei de estrutura dos servidores municipais de Itabela e não houve se quer uma audiência pública com as Comissões Permanentes do Legislativo e com os Servidores, as emendas modificativas alterando o texto do executivo se faz necessário para assegurar diretos dos servidores e evitar um caos dentro da legislação dos servidores e comprometer a gestão futura de um novo prefeito. 

Após a votação do projeto na Câmara com três emendas aditiva, o executivo vetou essas emendas e houve a necessidade do projeto retornar a Câmara para a apreciação dos vetos pelos vereadores. A discussão já iniciou antes mesmo da Pauta para a apreciação dos vetos ao projeto que devem ser discutido na reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara, nesta quinta-feira (25).

Projeto de Lei nº 017/2023, originário do Executivo, altera o Dispositivo da Lei Municipa1379, de 31 de julho de 2009, que redefine cargos públicos de natureza efetiva, bem como fixa os quantitativos dos cargos, definindo lotação, requisitos, remuneração e carga horária e atualiza disposições da Lei Municipal nº 294, de 10 de fevereiro de 2005, para correção revisão geral de salários da Lei de Estrutura Administrativa do Município.

O projeto foi a provado com emendas para assegurar os direitos de professores e demais servidores como mostra o Art. 12, foram vetadas pelo Poder Executivo. A emenda no Art. 12, que obriga o prefeito a encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, Projeto de Lei instituindo o Plano de Carreira dos Servidores de que trata essa lei, para apreciação do Poder Legislativo e foi vetada pelo executivo.

Outra emenda no Art. 13, e também vetada pelo prefeito, trata dos  ocupantes de cargos de Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combates a Endemias, com comprovada atuação Temporária nos cargos funções em tempo superior a 05 (cinco) anos da sanção desta Lei e, ainda possuidores de formação técnica ou acadêmica em cursos com conteúdo Programa mágicos vinculados aos exercícios dessas funções, fica assegurado a contagem de pontos, na proporção de l (um ponto) para cada ano e respectivo título apresentado, até o máximo de dez ponto somado o tempo de serviço e respectivos títulos, Incluindo-se o curso obrigatório de formação exigido para esta categoria na legislação federal normas do SUS, e outros critérios definidos e outros critérios definidos no Edital do certame.

A terceira emenda também vetada, Art. 14 trata de servidores na educação. As vagas disponibilizadas através do concurso público previsto por esta lei para o cargo de Professor, somente serão preenchidas após o cumprimento quanto disposto na Lei municipal 341/2007 -- Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de tabela, e, na Lei Municipal n' 414/2010 - Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de tabela, ou outra legislação que vier substituir as Leis citadas, de forma a assegurar o enquadramento do professor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, para aumento de carga horária para 40 (quarenta) horas.

A três emendas do Poder Legislativo dos art. 12, 13 e 14, vetadas em sua totalidade pelo Poder Executivo está sendo analisadas e serão apreciadas no plenário da Câmara.

Os professores e outros servidores de carreira querem a derrubada desses vetos em sua totalidade. Para isso, prometem ir a Câmara e até se manifestar nas ruas caso exista a possibilidade da não derrubada desses vetos.

A reportagem do giro de notícias manteve contato com o Presidente da Câmara, Ademilson Eugênio dos Santos e outros parlamentear, que já assinalaram que irão derrubar os vetos do poder executivo.

Vejam a Convocação da APLB-Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária para esta quinta-feira 25/04.

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