STJ decidiu nesta quarta-feira ,24/08, que guarda civil não tem poder de polícia e limita revistas.

Giro de Noticias - 25/08/2022 - 07:49


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta qaurta-feira,24/08/2022, que guardas municipais não podem exercer atribuições das policias civis e militares por causa da ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A Justiça entende que os agentes de segurança devem zelar pela proteção dos bens, serviços e instalações do município.

Para o colegiado, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda poderá realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal. Esta conduta só é prevista em “ação diretamente relacionada à finalidade” da atividade de guarda municipal.

O entendimento decorre de julgamento de recurso, no qual declararam-se ilícitas provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento de rotina. A ilicitude das provas resultou na anulação da condenação do réu em questão, acusado de tráfico de drogas.

O relator do julgamento do recurso foi o ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado defendeu que o propósito das guardas municipais vem sendo “significativamente desvirtuado na prática”, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

O magistrado também destacou que enquanto as policiais civis e militares estão sujeitas a rígido controle correcional externo do Ministério Público e Judiciário, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e corregedorias internas.

O ministro considerou “potencialmente caótico autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

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COMENTÁRIOS

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Bm aplicação deste lei,pois soube que estes guardinhás estão batendo nos pais de família no povoado de monte pascoal:cadê vc prefeito?tira estes caras da rua;bonde de mal qualificados :só lamento guardinhas quando vos baterem com os caras que tem armas;por enquanto vcs só estão batendo en pai de família que ven da roça do trabalho
Eleitor

Então; muito bm aplicação da lei pra esses guardinhs; pois lá en monte pascoal e eles estão até batendo en pai de família vindo do trabalho "moleques esses agenteszinhos correredonadora neases mal qualificados"cader vc prefeitao? Corrigi estes rapazinhos :eles chegando lá en monte pascoal estão espancando pessoas do bmkynl
Morador

Foi bom essa lei esse guardas municipal estão botando muita onda eles acham que é polícia eles tem que usar cacitete mesmo e vigia as escolas ais nada deixa bandidos pra polícia
Morador