
Na representação ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a Polícia Federal deixou claro que se baseou apenas na reportagem do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, para defender a operação contra empresários bolsonaristas que teriam defendido um suposto golpe de estado, em conversa num grupo de WhatsApp.
“Chegou ao conhecimento da Polícia Federal a notícia de uma orquestração de pessoas socioeconomicamente ativas (empresários de ramos distintos) no sentido de supostos crimes, dentre eles os tipos previstos nos arts. 288 e 359-L do Código Penal. Conforme divulgado em fontes abertas, vários empresários estariam participando de um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp aonde comentaram falas interpretadas como uma ruptura do Estado democrático de direito.
O delegado da PF Fábio Alvarez Shor, autor da representação, escreveu indicando que os empresários teriam ditos que o golpe teria que ter acontecido nos primeiros dias de governo e para incentivar a prática de ações violentas apoiando que “se for vencedor o lado que defendemos, o sangue das vítimas se tornam [sic] sangue de heróis!’.”,.
Ao longo do texto, ao qual a coluna teve acesso, o delegado expõe uma série de prints revelados pelo Metrópoles para sustentar a necessidade da operação contra os empresários. Ele diz que a operação era importante para “esclarecimento” e “dissuasão desse tipo de conduta”.
“Tais fatos, apesar de serem propalados por meio de aplicativos de mensagens, não podem ser desprezados pelo Estado. Como é sabido, mensagens de apoio a atos violentos, ruptura do Estado democrático de direito, ataques ou ameaças contra pessoas politicamente expostas têm um grande potencial de propagação entre os apoiadores mais radicais da ideologia dita conservadora”, diz o delegado.
Na representação, Fábio defendeu ainda que a operação contra os empresários bolsonaristas era necessária não só “pela gravidade dos fatos”, mas pela proximidade com as eleições
A PF pediu busca contra empresários bolsonaristas sem provas concretas. De acordo com a revista Veja, decisão do ministro Alexandre de Moraes cita trechos da representação da Polícia Federal, que pediu as buscas contra empresários bolsonaristas. No texto, os investigadores admitem não terem provas… Ou seja: foi apenas uma ação midiática para tentar atingir Bolsonaro. Absurdo!
A PF não pediu quebra de sigilo bancários e nem bloqueios de bens dos empresários. A quebra de sigilo bancário e o bloqueio de contas de empresários bolsonaristas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que é o coordenador da campanha de Lula do PT.
A Polícia Federal (PF), no entanto, não pediu a quebra de sigilo bancário e nem o bloqueio de contas dos investigados. Após apresentar os fatos que motivavam a ação, o delegado Fábio Alvarez Shor solicitava apenas a “busca e apreensão de aparelhos celulares” dos empresários denunciados.
Randolfe, que é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, enviou a petição à corte no último dia 17. Ele se baseou em reportagem que denunciava empresários apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em defesa da ruptura institucional, caso o petista fosse eleito.
“Dessa forma, requer-se que sejam apurados os fatos noticiados no dia de hoje, 17 de agosto, na coluna de Guilherme Amado, com a imediata remessa ao Ministério Público e à Polícia Federal para a tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas”, dizia o documento.
Dentre os pedidos do senador, apenas as “prisões preventivas” não foram realizadas. Outras petições relacionadas ao tema foram direcionadas ao Supremo. A Polícia Federal, por exemplo, protocolou uma representação.
Moraes divulgou na segunda-feira (29) a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão contra os empresários. O documento citava um pedido feito pela Polícia Federal.
“Em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia. Por tanto, em face das circunstâncias apontadas é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento de garantias, que não podem ser usadas como escudo para a prática de atividades ilícitas”.
Segundo o ministro, a Polícia Federal também solicitou o afastamento do sigilo telemático e bancário dos empresários e a apreensão dos aparelhos celulares.
Vejam o pedido da Polia Federal
Brasília/DF, 19 de agosto de 2022.A Sua Excelência o Senhor. ALEXANDRE DE MORAES Ministro Relator Supremo Tribunal Federal Brasília, Distrito Federal ASSUNTO: representação policial REFERÊNCIA: Petição 10.543/DF - INQ nº 4.874-DF (INQUÉRITO Policial 2021.0052061 – RE 2022.0057713)A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio do Delegado de Polícia Federal subscritor, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem perante Vossa Excelência, com o objetivo de subsidiar a completa apuração dos fatos e circunstâncias noticiados, REPRESENTAR pelarealização de BUSCA E APREENSÃO de aparelhos celulares, com fundamento no art. 240 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.1. CONTEXTUALIZAÇÃO Chegou ao conhecimento da Polícia Federal a notícia de uma orquestração de pessoas socioeconomicamente ativas
Página 2 de12 (empresários de ramos distintos) no sentido de praticar crimes, dentre eles os tipos previstos nos arts. 288 e 359-L do Código Penal. Conforme divulgado em fontes abertas, vários empresários estariam participando de um grupo no aplicativo de mensagens WhatsApp para arquitetar uma ruptura do Estado democrático de direito indicando que “o golpe teria que ter acontecido nos primeiros dias de governo” e para incentivar a prática de ações violentas apoiando que “se for vencedor o lado que defendemos, o sangue das vítimas se tornam[sic] sangue de heróis!”. Conforme fatos noticiados na Petição 10.543/DF um grupo de empresários, a pretexto de apoiar a reeleição para Presidente de JAIRMESSIAS BOLSONARO, demonstram aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada no bojo Dion 4874, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização; gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crimes. Diante da gravidade dos fatos e da necessidade descontextualizá-los com o momento pré-eleitoral de acirramento da polarização, propõe a Polícia Federal a adoção de medidas voltadas ao esclarecimento dessa situação, bem como focadas na dissuasão desse tipo de conduta, que possui risco de gerar ações violentas por adesão de voluntários, considerando o meio em que se praticam os atos(aplicativos de comunicação) e a nítida intenção de ação de cooptação de pessoas em razão do poder econômico do mencionado grupo, bem como utilizando da posição hierárquica junto à funcionários para angariar votos ao candidato apoiado pelos empresários por meio de pagamento de “bônus em dinheiro ou em prêmio legal pra todososfuncionários”.Neste tópico, observa-se que há a concertação das pessoas
Página3 de12 envolvidas no sentido de dissimular a atividade irregular de patrocínio da campanha como atos patrióticos (“compras de bandeiras para o ato de 7 de setembro”). Além disso, conforme se observa pelo teor das mensagens, estaria demonstrada a consciência da ilicitude de referida articulação quando os interlocutores demonstram a preocupação de não incidirem abertamente em tipos penais específicos da legislação. Tais fatos, apesar de serem propalados por meio de aplicativos de mensagens, não podem ser desprezados pelo Estado. Como é sabido, mensagens de apoio a atos violentos, ruptura do Estado democrático de direito, ataques ou ameaças contra pessoas politicamente expostas têm um grande potencial de propagação entre os apoiadores mais radicais da ideologia dita conservadora, principalmente considerando o ingrediente do poder econômico e político que envolvem as pessoas integrantes do grupo. Além disso, tais mensagens demonstram a intenção, bem como apresentam a potencialidade de instigar uma parcela da população que, por afinidade ideológica e/ou por subordinação trabalhista (funcionários dos empresários), é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoaspoliticamente expostas ou proporcionar condições para ruptura doestado democrático de direito. Devido a aproximação do pleito eleitoral, bem como o acirramento da polarização, impõe-se a atuação rápida da Polícia Federal para compreender e esclarecer os fatos, bem como uma atuação enérgica do Estado quando vislumbra-se a possibilidade de incentivo a ameaças e a articulações destinadas à abolição do Estado Democrático de Direito seja pela supressão de um de seus poderes ou pelo uso do poder econômico para interferir na opção de voto docidadão.Registra-se que, quando instados, sobre o teor de suas
Página4 de12 manifestações, os envolvidos não negam a autoria das mensagens, o que demonstra a necessidade das ações ora propostas para que o Estado nãos fie somente em informações de fontes abertas e consiga aprofundar para completo esclarecimento dos fatos. Daí surge o poder-dever doestado para agir.2. DOS FATOS IDENTIFICADOS De acordo com a matéria publicada no sitio eletrônico “Metrópoles”1, empresários ligados à direita do espectro político estariam defendendo, em um grupo de WhatsApp denominado “Empresários &Política”, de forma ostensiva, a prática de atos para abolir o Estado de Direito, caso o candidato à Presidência da República, LUIS INÁCIO LULADA SILVA, seja eleito no próximo pleito eleitoral, ao cargo de Presidente da República. De acordo com a reportagem, muitos dos integrantes do grupo realizam ataques sistemáticos ao STF e ao TSE.A matéria publicada relata que no dia 31 de julho, o empresário JOSÉ KOURY teria afirmado no grupo que: “Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes. E com certeza ninguém vai deixar de fazer negócios com o Brasil. Como fazem com várias ditaduras pelo mundo”. Mensagem de WhatsApp constante na reportagem
No mesmo contexto, a matéria afirma que o empresário IVAN WORBEL, ao se apresentar no referido grupo virtual afirmou: “quero ver se o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público”. No mesmo sentido, o empresário MARCO AURÉLIO RAYMUNDO, teria afirmado: “O 7de setembro está sendo programado para unir o povo e o Exército e Ao mesmo tempo deixar claro de que lado o Exército está. Estratégia top eo palco será o Rio. A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito Claro”. Em seguida, o mesmo empresário teria dito:” Golpe foi soltar o presidiário!!!Golpe é o ‘supremo’ agir fora da constituição! Golpe é avelha mídia só falar merda”. Mensagens de WhatsApp constante na reportagem A matéria afirma que o empresário AFRÂNIO BARREIRA, anuiu
Página6 de12 com as ideias propaladas pela pessoa de JOSÉ KOURY postando uma “figurinha de um rapaz aplaudindo”. Mensagem de WhatsApp constante na reportagem A matéria relata que as trocas de mensagens relacionadas a um possível golpe institucional, no sentido de abolir o Estado Democrático de Direito, continua repercutindo entre os integrantes do grupo. O empresário ANDRÉ TISSOT, teria defendido que intervenção militar deveria ter ocorrido há mais tempo:” O golpe teria que ter acontecido nos primeiros dias de governo. [Em] 2019 teríamos ganhado outros 10 anos a mais
Página7 de12 Mensagem de WhatsApp constante na reportagem Além da explícita anuência a uma ruptura institucional, os empresários também teriam publicado mensagens de estímulo a práticas violentas como forma de defender os políticos alinhados a seus espectros ideológicos. De acordo com a reportagem, o empresário MARCOAURÉLIO RAYMUNDO teria publicado a seguinte mensagem: Sê for vencedor o lado que defendemos, o sangue das vítimas se tornam [sic] sangue de heróis! A espécie Humana SEMPRE foi muito violenta. Os ‘bonzinhos’ sempre foram dominados… É uma utopia pensar que sempre as coisas se resolvem ‘na boa’. Queremos todos a paz, a harmonia e mãos dadas num mesmo objetivo… maçãs[sic] quando o mínimo das regras que nos foram impostas são chutadas para escanteio, aí passa a valer sem a mediação de um juiz. Uma pena, mas somente o tempo nós dirá se voltamos a jogar o jogo justo ou [se] vai valer pontapé no saco e dedo no olho
Página8 de12 Mensagem de WhatsApp constante na reportagem Como forma de tentar influenciar os votos de seus funcionários, oempresárioJOSÉ KOURY teria dito: “Alguém aqui no grupo deu uma ótima ideia, mas temos que ver se não é proibido. Dar um bônus em dinheiro ou um prêmio legal pra todos os funcionários das nossas empresas”. Posteriormente, o mesmo empresário teria afirmado que iria encomendar “milhares de bandeirinhas para distribuir para os lojistas e clientes do Barra World Shopping a partir de setembro”. Mensagem de WhatsApp constante na reportagem De acordo com a matéria, os integrantes do grupo também publicaram mensagens atacando o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas. O empresário JOSÉ ISAAC PERES teria encaminhado mensagem atacando as pesquisas eleitorais e as urnas eletrônicas, afirmando que intenções de voto são “manipuladas” para confirmar resultados de “urnas secretas”, e ainda afirmou: “O TSE é uma costela do estado.
Página9 de12 Supremo, que tem 10 ministros petistas. Bolsonaro ganha nos votos, mas pode perder nas urnas. Até agora, milhões de votos anulados nas últimas eleições correm em segredo de Justiça. Não houve explicação”. Mensagem de WhatsApp constante na reportagem empresário MEYER NIGRI, também teria publicado mensagens atacando o sistema eleitoral e ministros do STF. A matéria jornalística afirmou que MEYER NIGRI teria repassado um texto que defendia a contagem paralela de votos nas eleições por uma comissão externa, além de encaminhar mensagens afirmando que o ministro Luís Roberto Barroso “interfere” nas eleições ao “mentir” sobre o voto impresso, teria dito: “Todo esse desserviço à democracia dos 3 ministros do TSE/STF faz somente aumentar a desconfiança de fraudes preparadas por ocasião das eleições. O Datafolha infla os números de Lula para dar respaldo ao TSE por ocasião do anúncio do resultado eleitoral”.
Página10 de12 Mensagem de WhatsApp constante na reportagem mesmo sítio eletrônico postou uma nova matéria sobre referido grupo de WhatsApp relatando a postagem de matérias com conteúdo falso. Em 17 de maio o empresário LUCIANO HANG teria postado uma mensagem listando uma série de efeitos colaterais “falsamente atribuídos ao imunizante Pfizer ”.3. DAS NECESSIDADES E PROPOSIÇÕES:A partir dessa delimitação e com a finalidade de compreender e esclarecer o fato noticiado é imprescindível que a Realize ações que incidem em reserva de jurisdição (buscas apreensões). O objetivo da busca e apreensão é obter informações aptas fomentar a compreensão do fato em sua inteireza. Essa elucidação só será possível com o avanço da apuração e com a realização de ações céleres, adequadas e proporcionais, direcionadas a busca e apreensão dos aparelhos celulares utilizados pelo corpo de pessoas integrantes do grupo “Empresários & Política” para que seja possível identificar se existe orquestração de pessoas com o objetivo de apoiar e/ou patrocinar
Página11 de12 atos de ruptura, compra de votos, interferência na lisura do pleito eleitoral e a arregimentação de pessoas aderentes a ruptura do Estado democrático de direito, bem como o responsável por tal autoria das mensagens propagadas.4. DA REPRESENTAÇÃO: Desse modo, demonstrada a necessidade de realização de ações com reserva de jurisdição por parte da POLÍCIA FEDERAL para aprofundamento e obtenção de novos dados, imprescindíveis para o avanço da apuração, representa a Vossa Excelência: ela BUSCA E APREENSÃO a ser executada nos locais a seguir indicados (endereços serão enviados em oficio próprio antes da expedição dos mandados) concomitantemente com DILIGÊNCIASPOLICIAIS previstas no artigo 6º do CPP e/ou a ser executada em sede policial durante coleta de declarações, das seguintes pessoas: a) LUCIANO HANG, AFRANIO BARREIRA FILHO, JOSE ISAAC PERES, JOSE KOURY JUNIOR, IVAN WROBEL, MARCO AURELIO RAYMUNDO, LUIZ ANDRE TISSOT, MEYER JOSEPH NIGRI. Havendo deferimento, representa também a PF pelaautorização de acesso imediato e exploração do conteúdo dos Página12 de12 aparelhos celulares, bem como do conteúdo localizado “em nuvens “que se encontrem nos locais ou em poder das pessoas que ali estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação, de tudo mantendo Vossa Excelência e o douto representante do MPF informados. Respeitosamente, FÁBIO ALVAREZ SHORDelegado de Polícia Federal