
A existência de duas lombadas em um trecho da rodovia BR-101, proximo ao povoado de São João do Monte “montinho”, em Itabela, no sul da Bahia, sem a sinalização com faixas pintadas no asfalto e placas que indique a existência dos redutores de velocidade, tem preocupado os moradores daquele localidade e causado prejuízos a motoristas que não conhecem a região e acabam passando com velocidade e batendo com o veículo no redutor.
Na última quinta-feira, 08/02,2023, um motorista não teria diminuído a velocidade do carro no redutor de velocidade e acabou atingindo uma senhora que atravessava a rodovia. Ela foi atropelada e socorrida para o hospital em Eunápolis com fratura em uma das pernas. A paciente passa bem.
Os moradores pedem uma providencia junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), caso não resolva a situação os moradores pretendem interditar a rodovia até que sejam tomadas as medidas necessárias por parte dos responsáveis pela rodovia no estado.
A utilização de redutor de velocidade sem a devida sinalização afronta o Código Brasileiro de Trânsito e faz incidir a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, sobretudo quando demonstrado o nexo causal entre o acidente e a existência de lombadas na rodovia.
Fatos dessa forma já foi recorrido a justiça e houve entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que responsabilizou o órgão responsável ao negar recurso proposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
No julgamento do processo na primeira instância, o DNIT foi condenado a pagar a uma indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de uma pessoa vítima de capotamento ocorrido na BR 407, no distrito de Massaroca (BA), após ser surpreendido por quebra-molas na pista sem sinalização, o que o fez perder o controle do veículo.
A decisão da justiça mostra claramente que a inexistência de sinalização em lombadas, seja em rodovias ou em vias públicas, pode ser aplicada a teoria da responsabilidade objetiva aos responsáveis pela administração, devendo haver a condenação e reparação dos danos causados