Prefeita de Guaratinga corta salário de professores em greve e gera revolta. A categoria lutando para receber os 14,95% do reajuste do piso acabam tendo mais prejuízos.

Giro de Noticias - 01/06/2023 - 08:39


Professores da rede municipal de ensino de Guaratinga denunciaram um corte no pagamento do salário por parte da prefeita Marlene Dantas. Segundo informações da categoria ao giro de notícias, o corte foi para todos os professores que encontra-se, em greve na luta de fazer valer os 14,95% relativo ao piso nacional de 2023.

Ao contrário do que diz o Ministério da Educação Camilo Santana (PT), em uma publicação em sua rede social que a valorização dos profissionais da educação “é fator determinante para o crescimento do nosso país, a prefeita de Guaratinga Marlene Dantas, vai na via contraria, e ao invés de buscar mecanismo para pagar o que é de direito da categoria fez foi cortar parte do salário e diminuir ainda mais os vencimentos dos professores.

A luta da categoria se dar pelo fato de que a correção anual do piso nacional com base na Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica e que define sua metodologia de atualização nã vem sendo cumprindo no munícipio.

O acréscimo de 14,95% está vigente de acordo com a lei e goza de plena validade e eficácia no ordenamento jurídico nacional. Em 17 de fevereiro de 2023, o Ministro da Educação de acordo com a lei elevou o piso nacional dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. Este acréscimo de 14,95% é relativo a jeniro de 2023.

A Portaria nº 17 que estabelece o reajuste de 14,95% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420, 55.17 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira 17 de fevereiro de 2023, relativo a 1º de janeiro de 2023.

Desde a data, as prefeituras tem se negado a repassar os 14/95% assegurado em lei aos professores. Diante disso, em várias cidades a categoria tem entrado em greve com 50% funcionando normalmente como diz a lei de greve. Mesmo os dias de greve podendo ser repostos a prefeitura efetuou o corte nos salários da categoria.

A categoria sente-se traída pelo gestora municipal que demostrou não ter nenhuma consideração com os professores. Segundo eles, o momento agora é de lutar contra este retrocesso e conseguir além dos 14,95% do piso do magistério eles querem o pagamento do valor cortado pela gestora em seus salários.

A categoria  esclarece ainda, se a prefeita não resolver os pagamentos de imediato, eles prometem a não repor as aulas e assim, o município não vai concluir os 200 dia letivos como diz a lei e podendo assim, a educaçao no município ficar inadimplente.

Um dos principais argumentos da ssessoria jurídica da categoriaé é que tal desconto esvazia todo o sentido do direito constitucional à greve, haja vista que seria uma forma coercitiva de frustrar o movimento, prejudicando aqueles que reivindicam um direito, principalmente quando a greve é julgada legal.

Apesar de ainda ter  posicionamentos como o da gestora no caso da greve de professores e que concidera ilegal e desconta no salarial dos professores os dias de greve a Lei 9.394/96 da (LDB) traz algumas peculiaridades que vai ao contrario desta decisão.

A LDB institui que o ano letivo deve ter 200 dias letivos, o que garante ao aluno esse direito subjetivo de prestação da atividade educacional sem redução. E é justamente essa disposição legal da LDB que pode garantir ao profissional docente o direito de receber salário pelos dias parados.

Isso se se explica porque mesmo que o professor suspenda suas atividades por força de estado de greve, depois, ao retornar às suas atividades normais, essas aulas não dadas terão que ser repostas para cumprimento da norma legal da LDB de 200 dias letivos.

E foi nesse sentido, processo Rcl 21040 MC / SP, que o Supremo Tribunal Federal-STF, em decisão recente (julho/2015), ao tratar da greve dos professores do Estado de São Paulo, manifestou que é ilegal o desconto salarial desses profissionais docentes, porque há uma situação em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer.

Vejamos parte da decisão do Ministro Ricardo Lewandowski: “A garantia constitucional do salário (art. 7º, inc. VII, c/c art. 39, § 3º, da CF) assegura o seu pagamento pela Administração Pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como sói acontecer nas paralisações por greve de professores.

Essa necessidade de reposição das aulas cria para o movimento de greve dos professores um diferencial em relação à greve de outras categorias, o que pode garantir a esses profissionais da educação o direito de manutenção do pagamento de salários mesmo no período em que estiverem parados.

A APLB-Sindicato emitiu uma nota de repudio sobre a decisão da gestora do município de Guaratinga; Vejam

NOTA DE REPÚDIO

A APLB-Sindicato, legítima representante dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação da rede Municipal, vêm a público expressar o seu REPÚDIO e INDIGNAÇÃO ao modo perseguidor adotado pela PREFEITA MARLENE DANTAS para com a classe trabalhadora.

Informamos que tivemos os nossos salários descontados de forma arbitrária, afinal o nosso movimento não foi, julgado. Assim, os descontos nos salários dos servidores foram realizados de forma desrespeitosa, abusiva e perseguidora.

 Estamos lutando por direitos!

 Lutamos pela insalubridade que foi retirada das merendeiras e pelo reajuste federal. Estamos perdendo mais de 45% dos valores que temos direito.

Lutar não é crime! 

A GREVE SÓ ESTÁ ACONTECENDO POR QUE A PREFEITA MARLENE NÃO ESTÁ CUMPRINDO COM A LEI.

PREFEITA MARLENE DANTAS RESPEITE A EDUCAÇÃO DE GUARATINGA.

Guaratinga, 31 de maio 2023.

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COMENTÁRIOS

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Vamos continuar a greve....
Selma

Verdade.. fiquei sabendo que os líderes da greve não desconta mesmo, porque eles não estão na sala de aula, por isso não recebe falta. Pra eles é fácil incentivar greve. Ganham dobrado..
Sergio Lucas

Aderir greve tem essas situações, a tendência agora é descontar. Já foi assim em Itabela e Guaratinga e os outros prefeitos vão fazer o mesmo. Agora o salário dos líderes do sindicato não desconta nada nem um centavo.. recebe dobrado com todas as vantagens, enquanto os professores tem o salário deles com desconto..
Dajuda

Oxe. se não foi trabalhar o certo é diminuir o salário mesmo... na hora de parar eles não pensam nos alunos...
Gelcy Camargo

Essa prefeita está certa, nossos filhos sem aula, e professores só trabalham uma hora por dia e quer receber o salário integral?? Cortou pouco... O professor tem que ser valorizado, mas eles também não pensam em nós pais e muito menos nos nossos filhos.
Gabriel