
A família de Fábio Souza, que é deficiente físico e foi vítima de agressões, tiveram acesso há um vídeo que mostra o momento das agressões contra a vítima na rua Valdomiro Passos no bairro Ouro Verde, em Itabela. O fato ocorreu na noite de terça-feira, 20 de junho de 2023.
No vídeo mostra o momento em que um homem que segundo a familia foi identificado por, Robson Barbosa Rodrigues, que é professor concursado no município, se aproxima da vítima e inicia um sessão de socos e chutes. É possível ver o momento em que a muleta de Fábio Souza se separa dele e ele cai e é arrastado pelo agressor.
A imagem que foi gravada por uma câmara de celular, mostra as agressões física e verbal feitas por robson, em frente à igreja católica do bairro Ouro Verde. Os familiares de Fábio e alguns amigos, ficaram chocados com tamanha crueldade e contam a reportagem que irão denunciar as agressões nesta sexta-feira (23/06).
“Sabemos que Fábio Sousa que tem uma perna amputada quando bebe fica pelas ruas e xinga às pessoas, mas nada justifica a violação dos direitos humanos”, disse uma das amigas de Fábio.
A motivação das agressões, segundo os familiares, ainda não foi esclarecido e cobra justiça do fato ocorrido. Eles contam que irão registrar o fato na delegacia da polia civil de Itabela para que as autoridades abram um procedimento para apurar a ação do professor.
O Professor, Robson Barbosa Rodrigues, que aprece nas imagens praticando a violência contra o deficiente físico que não conseguiu se defender, não foi encontrado para falar. A reportagem do Giro de Notícias deixa espaço aberto para se assim ele desejar possa esclarecer os fatos.
Existem hoje uma lei específica para o caso de agressão contra deficiente físico. Em 25 de outubro de 1989 foi publicada a Lei nº 7.853 que disciplinou o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua respectiva integração social, além definir crimes que podem ser praticados em face de portadores de necessidades especiais, destacando, principalmente, a vulnerabilidade da vítima em face do agressor.
Esta lei só foi regulamentada mais de 10 anos depois, por meio do Decreto nº 3.298/99. Este Decreto, além de conceituar a deficiência, a deficiência permanente e a incapacidade, descreve as situações em que a pessoa é considerada portadora de deficiência e a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, auditiva, visual e mental. O Decreto 3.956/ 2001, promulgou a Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência.