O Partido Republicanos entrou com um pedido de impugnação contra o candidato do PSD, Ricardo de Jesus Flauzino, alegando ter parentesco com o atual prefeito Luciano Francisqueto, que está em seu segundo mandato.
De acordo com o partido, Flauzino é cunhado do prefeito e teria criado uma suposta separação para tentar manter sua candidatura. Mesmo assim, ele perdeu o prazo limite, para esse fim, ele teria que ter separado oficialmente em dezembro de 2020, ante do início do segundo mandato do atual prefeito.
Ricardo Flauzino, tomou posse na Loja Maçônica Fraternidade Itabelense, sob o veneralato do venerável Milton Cesar S. Brandão e a Fraternidade Feminina Itabelense, sob a presidência da Senhora Maria das Graça dos S. Brandão, no sábado (27/11/2021) ao lado de sua companheira Marcia Francisqueto com quem tem um relacionamento de anos.
Já existem decisões no STF e no TSE que cunhado ou ex -cunhado de prefeito reeleito não pode concorrer ao mesmo cargo. O cunhado independentemente do momento em que ingressou na política fica proibido.
No caso de ex-cunhado se comprovar que à relação entre os dois tenha sido rompida de fato antes do início do atual segundo mandato. Ou seja: o ex-cunhado de um prefeito pode se candidatar para concorrer ao mesmo cargo. O que não ocorreu com o pretenso candidatado Ricardo de Jesus Flauzino.
Neste caso especifico, fica evidenciado a inelegibilidade de Ricardo de Jesus Flauzino, de se candidatar ao mesmo cargo por parentesco de segundo grau por afinidade com chefe do executivo.
A norma constitucional coloca como inelegíveis em um mesmo território de jurisdição o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador ou prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O objetivo é evitar que grupos familiares se perpetuem no poder. Para o Supremo Tribunal Federal, essa inelegibilidade também se aplica ao cônjuge que se separa do titular do cargo majoritário durante o mandato. A tese foi definida em repercussão geral pela Corte em 2008 e levou à publicação da Súmula 18.
O pedido de impugnação de Ricardo de Jesus Flauzino, continua aguardando Julgamento. Conversa de bastidores dão contas, caso a justiça indefira a candidatura de Flauzina, o candidato do atual prefeito seria o Vereador Joaldo Lima, que está em seu segundo mandato e é do mesmo partido PSD.
O § 7 o do art. 14 da Constituição Federal impede a ocorrência de três mandatos consecutivos, seja por via direta - quando o aspirante é o próprio titular da chefia do Poder Executivo –, seja por via reflexa, quando este é o cônjuge, parente consangüíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau. 2. É inelegível o candidato à reeleição para cargo de chefia do Poder Executivo, se, no período anterior, o cargo fora ocupado por seu parente, no grau referido no § 7 o do art. 14 da Constituição Federal, ainda que este tenha renunciado a qualquer tempo ao mandato, sendo substituído pelo vice, parente ou não, pois a eventual circunstância de vir a ser eleito configurará a terceira eleição consecutiva circunscrita a uma mesma família e num mesmo território. [...]”