NOTA PÚBLICA
O Município de Eunápolis, por meio da Comissão Fiscalizadora Do Concurso Público deflagrado pelo EDITAL 01/2024, constituída pelos Decretos Municipais 12.153/2024 e 12.196/2024, vem a público informar aos interessados que, embora não tenha sido intimado oficialmente, mas tomando conhecimento pelos órgãos de imprensa da Decisão liminar proferida em sede da ação popular, pelo douto Juízo da Fazenda Pública de Eunápolis, suspensiva dos atos do Concurso publicado pelo Edital 01/2024, promoveu diligência junto à Procuradoria Geral do Município, a qual, respeitando a Decisão referida, dentro de sua competência, adotará as medidas jurídicas necessárias à garantia da realização do certame, com as tratativas judiciais cabíveis, seja em sede do Juízo local ou por meio das instâncias legalmente previstas.
Reiteramos que o Concurso Público é ato administrativo dotado de Legalidade, consoante a disposição do art. 37 da CF/88, simetricamente seguida por nossa Lei Orgânica e demais legislação complementar sobre o tema. E, conforme conhecimento público, o último concurso público realizado pelo Município, data de 2015, quase dez anos atrás, sendo que, no decorrer de todos esses anos, os gestores municipais que se sucederam, utilizaram-se da contratação precária por meio de processos seletivos e suas constantes prorrogações. Revelando-se também a necessidade municipal de regularizar a situação de admissão de pessoal, adequando-a aos moldes legais.
Noutra banda, ratificamos que, as eventuais despesas decorrentes das nomeações de eventuais aprovados no concurso, apenas serão suportadas pelo Erário Municipal no exercício financeiro futuro, a partir da posse e exercício, em respeito à Legislação Eleitoral. E que, de forma atenta a Responsabilidade Fiscal, foi promovido pelo Município, o devido estudo do impacto financeiro para as eventuais contratações do vagas reais abertas pelo Certame, representando um valor a ser suportado, imensamente inferior ao atualmente despendido pelo Erário para o pagamento de contratados precariamente. Ademais, a Lei Orçamentária projetada para o ano fiscal de 2025, faz a devida previsão para o pagamento das eventuais despesas com pessoal.
Repisamos que, o Município continuará a defender a realização do Concurso Público, ante a sua legalidade e necessidade, sendo o mesmo, ato típico da esfera de atribuições do Poder Executivo na consecução das políticas públicas. Ao passo que, o gestor público, no exercício dos encargos impostos pela lei, pela moral administrativa e pelo interesse da coletividade, não pode se olvidar dos limites das suas atribuições ou desviar das finalidades administrativas. Ainda mais considerando os interesses coletivos das pessoas regularmente inscritas e devem ter dos poderes constituídos os seus direitos preservados.
Eunápolis, 24 de outubro de 2024. Comissão Fiscalizadora Do Concurso Público - EDITAL 01/2024 Decretos Municipais 12.153/2024 e 12.196/202