
Os vereadores de Itabela se reuniram na manhã de segunda-feira (23/12), e votaram em segunda votação o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 17, de 23 de dezembro de 2024, mesmo com recomendação contraria do Promotor de Justiça por inconstitucionalidade do projeto.
A alteração de dispositivos da Lei Orgânica do Município de Itabela com a proposta de emenda à lei orgânica, trata sobre a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal. Com o novo texto, a eleição do segundo biênio pode ocorrer na mesma sessão dos novos membros do primeiro biênio.
Vejam o dispositivo do projeto que dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Itabela – BA, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabela, Estado da Bahia, através dos seus vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições conferidas com amparo, especialmente, no art. 49, inc. I, e § 4º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a maioria qualificada dos membros do Poder Legislativo Municipal aprovou, e promulga a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 35 Lei Orgânica Municipal de Itabela, que passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. A eleição para composição da Mesa Diretora, na transição entre os biênios da mesma legislatura, realizar-se-á em qualquer dia da primeira ou segunda sessão legislativa, inclusive na mesma sessão da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio, desde que, haja aprovação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do início do segundo biênio”.
Art. 2º. Considerando erro de diagramação e compilação que considerou textos idênticos entre os artigos 35 e 36, fica revogado o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições contrárias em normas internas que regulam o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Itabela – Bahia, 23 de dezembro de 2024. Ademilson Eugênio dos Santos. Vagner Martins dos Santos, Presidente Vice-Presidente, Ismael Teixeira dos Santos, Pedro Henrique Bonfim Martins Rezende 1º Secretário 2º Secretário
A mudança no Regimento e a Emenda na Lei Orgânica, segundo alguns vereadores, se dar pela vontade da maioria dos vereadores de mandato e reeleito de eleger dois presidentes para os biênios de 2025 a 2026 e 2024 a 2028, em uma mesma sessão.
O Promotor de Justiça, Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção, em Substituição na Comarca de Itabela, foi até a Câmara Municipal de Vereadores de Itabela, na manhã desta segunda –feira,23/12/2024, e recomendou aos Vereadores que não votassem o projeto que altera o artigo 35 da Lei Orgânica Municipal de Itabela, pela inconstitucionalidade do projeto.
Ele chegou a argumentar sobre a Inconstitucionalidade do projeto, mesmo assim o projeto foi votado e publicado no diário oficial da Câmara Municipal.
Em sua fala no plenário da Câmara, o Promotor disse se a lei fosse aprovada será questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A aprovação dos dispositivos de lei evidentemente inconstitucionais, pode caracterizar afronta a separação de poderes, da periodicidade dos mandatos. Após a publicação o representante do Ministério Publico recorreu da decisão da Câmara.