
O Promotor Eleitoral de Itabela e Guaratinga, Igor Saulo Ferreira Rocha de Assunção, está ingressando com Procedimento Investigatório Criminal (PIC), contra 12 partidos da 189° Zona Eleitoral, com o objetivo de apurar os fatos narrados, identificar os responsáveis e adotar as providências cabíveis.
No documento, o Ministério Público esclarece que há evidencias que os partidos não realizaram a prestação de contas eleitorais por parte dos Diretórios Municipais dos Partidos mesmo após notificação pela Justiça Eleitoral, o que configura, em tese, a prática do crime.
A representação é contra cada partido que persistir a irregularidade, que seja suspensa a anotação do órgão de direção municipal do partido, impedindo que participem de eleições municipais futuras. Ainda, o oficiou o TSE para suspender o envio de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha para os partidos julgados.
Vejam a Relação dos Partidos Envolvidos.
Partido Republicanos de Guaratinga/BA, com seus representantes, Jilsonglesse Oliveira Amaral e Erisnaldo Pinheiro Costa, ao deixarem de prestar as contas relativas às eleições de 2024, podem ter cometido infrações eleitorais passíveis de responsabilização penal e administrativa;
O trânsito em julgado da decisão que julgou as contas como não prestadas ocorreu em 25/01/2025, e que, nos termos do art. 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019 e do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, a omissão na prestação de contas pode caracterizar ato ilícito eleitoral.
Partido Avante de Guaratinga/BA, representado por Martha Gobira de Santana e Samuel Souza Teixeira, na qualidade de responsáveis pelo diretório municipal, foram notificados por causa das pendências judiciais, para apresentarem defesa e esclarecimentos sobre a ausência da prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 181/2017.
O Ministério Público requisitou informações à Receita Federal do Brasil para obtenção do extrato financeiro vinculado ao CNPJ do partido, a fim de verificar possíveis movimentações financeiras irregulares no período eleitoral de 2024 e a comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA), para ciência e eventual adoção de medidas no âmbito de sua atribuição.
Partido PRTB de Guaratinga que há indícios de que os responsáveis pelo Diretório Municipal do Partido, Maria Antônia Pereira Nascimento e Adalberto Oliveira Silva, com pendencias na prestação de contas do partido terão um prazo de 10 dias para apresentar defesa e prestarem esclarecimentos sobre a ausência da prestação de contas sobre pena conforme previsto em lei.
Outro partido com indícios de que os responsáveis pelo Diretório Municipal deixarem de prestar as contas relativas às eleições de 2024, foi MDB de Guaratinga/BA. Os responsáveis, Diblaim Chaves Lira e Jorge Barreto Brito, podem ter cometido infrações eleitorais passíveis de responsabilização penal e administrativa;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado da decisão que julgou as contas como "não prestadas" ocorreu em 18/12/2024, e que, nos termos do art.47 da Resolução TSE nº 23.604/2019 e do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, a omissão na prestação de contas pode caracterizar ato ilícito eleitoral. Assim o Promotor Eleitoral resolve instaurar o presente procedimento investigatório criminal (PIC), com o objetivo de apurar os fatos narrados, identificar os responsáveis e adotar as providências cabíveis.
Consta na lista dos partidos que estão com pendencias na Justiça Eleitora pela falta de prestaram contas, o Partido PSDB de Guaratinga, que tem como responsáveis, Cleriston de Jesus Moreira e Fabio José Moura Guimarães, mesmo sendo estes notificados pela Justiça Eleitoral não procuraram a regularizar as pendencias e terão agora um de 10 dias para apresentar defesa e esclarecimentos sobre a ausência da prestação de contas.
O Partido PSB de Guaratinga, que tem como representantes, Valdir Santos Silva e Jagno Silva dos Anjos, também está na relação de partidos com pendencias eleitoral na prestação de contas relativas as eleições de 2024.O Ministério Público Eleitoral estabeleceu os mesmos critérios, de 10 dias para apresentar defesa e esclarecer a falta da prestação de contas.
Outro partido que está sobre o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), é o Partido PDT de Guaratinga, o qual os representantes do diretório municipal, Eunice Cruz dos Santos e José Claudio Barbosa Costa, não fizeram a prestação das contas eleitoral de 2024. Estes devem apresentar defesa no prazo de 10 dias e esclarecer sobre a falta da prestação de contas.
A Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Guaratinga, Reginaldo Oliveira Silva e Romalio Silva de Souza, também terão que procurar a justiça eleitoral no prazo de 10 dias para apresentar defesa, eles ao não prestar contas do partido referente as eleições de 2024, podem ter cometido infração eleitoral passiva de uma representação penal e criminal.
Em Itabela pelo menos quatro partidos aparecem na lista dos partidos que não fizeram a prestação de contas relativas as eleições de 2024. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), está entres estes, os representares do Diretório Municipal do referido partido, Admir de Jesus Sousa e Matheus Santos de Jesus, também não prestaram contas e terão agora um prazo máximo de 10 dias para oferecer defesa e esclarecer sobre a falta de prestação das contas.
O Partido dos trabalhadores, PT de Itabela, está sob indícios de que os representantes do diretorió municipal, Crissandarque Marques de Santana e Sebastiao Silva Assis, não prestou contas do partido relativa as eleições de 2024. Considerando o trânsito em julgado que julgou que as contas não foram prestadas ocorreu em 25/01/2025, e que, nos termos do art. 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019 e do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, a omissão na prestação de contas pode caracterizar ato ilícito eleitoral.
Mais um partido que aparece na lista dos partidos que não prestaram contas relativas as eleições no ano de 2024, é o Partido Trabalhista Cristão, PTC, de Itabela, que tem como representantes do Diretório Municipal, Laudenor Batista das Neves e Nubia Yolanda Queiroz Ribeiro. Ao deixarem de prestar as contas relativas as eleições de 2024 podem ter cometido infrações eleitorais passivas de reponsabilidades penal administrativa e terão agora um prazo de 10 dias para apresentarem esclarecimentos.
Outro partido que consta na lista do Ministério Público é o MDB de Itabela, que tem como responsáveis pelo Diretório Municipal, Miguel Oliveira dos Santos e Salamão Santos de Macedo, estes terão um prazo de 10 dias para prestarem esclarecimentos pela falta da prestação de contas do partido nas eleições de 2024. Caso não apresentar os devidos esclarecimentos pode sofrer as consequências da lei eleitoral.
"Art. 354-A. O órgão partidário que não prestar contas conforme previsto em lei incorrerá em multa de 5.000 (cinco mil) a 20.000 (vinte mil) reais, sem prejuízo da responsabilidade prevista nos Arts. 34 e 35 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995."
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado da decisão que julgou as contas como não prestadas ocorreu em 25/01/2025, e que, nos termos do art. 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019 e do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, a omissão na prestação de contas pode caracterizar ato ilícito eleitoral;
A representação é contra cada partido que persistir a irregularidade, que seja suspensa a anotação do órgão de direção municipal do partido, impedindo que participem de eleições municipais futuras. Ainda, o oficiou o TSE para suspender o envio de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha para os partidos julgados.
O Promotor realizou a expedição de ofícios ao Cartório Eleitoral da 189ª Zona Eleitoral de Itabela/BA, requisitando informações sobre eventuais outros processos de prestação de contas de 6 Partidos de Guaratinga e 4 de Itabela com pendências judiciais.
A notificação dos representados, na qualidade de responsáveis pelos diretórios municipais é para apresentarem defesa e prestarem esclarecimentos sobre a ausência da prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 181/2017.
O Ministério Público Eleitoral através do Promotor, Igor Saulo Ferreira Rocha de Assunção, requisitou informações à Receita Federal do Brasil para obtenção do extrato financeiro vinculado aos CNPJ dos partidos a fim de verificar possíveis movimentações financeiras irregulares no período eleitoral de 2024.
Ele também fez comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA), para ciência e eventual adoção de medidas no âmbito de sua atribuição. Após a realização das diligências iniciais, voltem os autos para análise e deliberação sobre novas providências.