Estabelecimentos comerciais estão proibidos de vender ou fornecer sacolas plásticas para o transporte de compras, em Porto Seguro

Giro de Noticias - 07/03/2025 - 11:42


Foto: Divulgação

O prefeito Jânio Natal, sancionou a Lei Municipal Nº 2.309/25, que proíbe a venda de sacolas plásticas e biodegradáveis em supermercados e redes atacadistas de Porto Seguro. A medida foi proposta pelo vereador Lucas Nascimento (PSDB) e sancionada pelo prefeito, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses materiais.

Com a nova legislação, estabelecimentos comerciais estão proibidos de vender ou fornecer sacolas descartáveis para o transporte de compras, incentivando o uso de alternativas mais sustentáveis, como sacolas retornáveis. A lei também prevê penalidades para os infratores, que podem incluir multas e outras sanções administrativas.

A iniciativa segue uma tendência mundial de restrição ao uso de plásticos descartáveis, visando a preservação do meio ambiente e a redução da poluição, especialmente em uma cidade turística como Porto Seguro, onde a natureza e o ecossistema costeiro são fundamentais para a economia local.

Para o vereador Lucas Nascimento, autor da proposta falou da importância da medida. “Estamos dando um grande passo na luta pela preservação ambiental. As sacolas plásticas são um dos maiores poluentes nos oceanos e na nossa cidade. A conscientização e a adoção de hábitos sustentáveis são essenciais para um futuro melhor.”

O prefeito Jânio Natal, também enfatizou a importância do projeto de lei.“Queremos que Porto Seguro seja referência em cuidado com o meio ambiente. Essa lei incentiva a mudança de comportamento da população e dos comerciantes, trazendo benefícios a longo prazo.”

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, e os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades progressivas. A prefeitura também pretende realizar campanhas de conscientização para orientar a população sobre as alternativas disponíveis e os benefícios da nova medida.

A Lei Municipal Nº 2.309/25 marca um avanço para Porto Seguro na busca por práticas mais sustentáveis e reforça a necessidade de cooperação entre poder público, empresários e consumidores para a preservação ambiental.

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