GUARATINGA - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá julgar nesta terça-feira (11) o registro de candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição por Guaratinga, Ademar Pinto, que teve sua candidatura impugnada baseada na Lei da Ficha Limpa.
O Juiz Eleitoral Dr. Heitor Awi Machado de Attayde julgou procedente o pedido do Ministério Público pela impugnação do candidato, baseado nas contas relativas aos anos de 2009 e 2010, reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), mas aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
O candidato foi barrado pela 1ª instância da Justiça Eleitoral, e recorreu da decisão ao (TRE), convicto de ter sua candidatura liberado pelo Tribunal. Caso o TRE julgue pela absolvição do candidato, Ademar Pinto estará apto para disputar as eleições para prefeito em sete de outubro deste ano.
A lei que barrou o candidato entrou em vigor em junho de 2010. Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012, e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a “Ficha Limpa” entrar em vigor.