STF retoma hoje julgamento do mensalão e pode opinar pelas cassações de três deputados

J. Alencar - 17/12/2012 - 13:31


Brasília- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pode dar nesta segunda-feira (17) o voto de desempate sobre se o Supremo tem competência para determinar a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão ou se terá que notificar a Câmara, para que esta abra um procedimento com direito à votação no plenário para decidir se cassa os mandatos.

O Supremo espera por Celso de Mello na expectativa de concluir o julgamento do processo do mensalão, que já dura mais de quatro meses, ainda neste ano.

Além da sessão desta segunda, o Supremo só tem mais uma sessão neste ano, a de quarta (19). A intenção seria destinar a sessão para conclusão de eventuais questões pendentes do mensalão e balanço do ano. Na quinta (20), começa o recesso do Judiciário, e as atividades, então, só serão retomadas em fevereiro de 2013.Alguns ministros da corte, entre eles o próprio presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, acreditam que será possível concluir o julgamento neste ano caso Celso de Mello compareça.

Outros magistrados mostraram ceticismo com a possibilidade da conclusão na próxima semana: "A gente brinca perguntando o que terminará antes, o mundo ou o mensalão", brincou um ministro, em referência a 21 de dezembro, último dia do calendário maia.

Se o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.

Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.

No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.

Fonte: G1

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