
Itabela – A Paralização anunciada é aprovada numa reunião marcada por uma minoria de profissionais da educação do município de Itabela para esta segunda-feira 20 de maio de 2013, vira elemento de debate entre a própria categoria, APLB sindicato e as autoridades constituídas no município, quanto à legalidade.
Todos sabem que o direito de greve ou paralização está previsto em Lei e a Administração Pública tem o fundamento legal para sua atuação previsto no artigo 37, inciso VII, da CF, nos seguintes termos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte” (...):
É questionável a legalidade da paralisação quando a entidade representativa dos servidores ou a comissão de negociação, mediante acordo com a Administração, continua a manter a decisão, após negociação entre as partes os representantes da categoria tem por obrigações de manter em atividade, equipes de servidores com o propósito de assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da coletividade. A lei prevê ainda que profissionais da educação devem recompensar os dias não trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação.

Durante período de greve poderá ser considerada legal a demissão ou a exoneração de servidor na ocorrência de abuso do direito de greve, assim consideradas: a) a inobservância das presentes exigências; e b) a manutenção da paralisação após a celebração de acordo ou decisão judicial sobre o litígio.
Outra observação, greve ou qualquer outro manifesto tem que partir de uma vontade coletiva, impulsionada por interesse de um grupo de pessoas ligadas por uma situação profissional. Assim, não será possível a existência de greve de uma única pessoa. Tampouco, vai-se estar diante de interesses que não sejam profissionais.
A paralisação dos serviços deve ser precedida de negociação ou de tentativa de negociação; a Administração deve ser notificada da paralisação com antecedência mínima de 48 horas. A entidade representativa dos servidores deve convocar, na forma de seu estatuto, assembléia geral para deliberar sobre as reivindicações da categoria e sobre a paralisação, antes de sua ocorrência. Para ser considerada legal, é preciso o manifesto de pelo menos 50% dos interessados. O estatuto da entidade deve prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto para a deflagração como para a cessação da greve.
As manifestações e os atos de persuasão utilizados pelos grevistas por lei não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoas durante o período de greve é vedada a demissão de servidor, exceto se fundada em fatos não relacionados com a paralisação, e, salvo em se tratando de ocupante de cargo em comissão de livre provimento e exoneração ou, no caso de cargo efetivo, a pedido do próprio interessado; em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos servidores e pela Administração poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais.
Logo na primeira assembleia realizada no dia 08/05 o prefeito enviou uma proposta de pagar todas as reivindicações da categoria no dia 29/05/2013, proposta que não foi aceita, categoria representada naquela ocasião por um pouco mais de 30% da classe, eles decidiram por aguardar uma nova proposta oferecida pela administração.
Disposto a resolver o problema o prefeito reuniu-se três dias depois com o líder dele na câmara o vereador Alencar da radio, o secretario Emanoel (educação) a vice-prefeita Joecélia onde ficou decidido que pagaria 80% do valor de imediato e o restante de 20% na folha do dia 29/05/2013.
Esta proposta foi repassada aos representantes do sindicato da categoria (APLB) que além de concordar com a proposta acompanhou através do representante do Núcleo Municipal do APLB/Sindicato, Professor Valtinho, o qual acompanhou o fechamento da folha no mesmo dia em que o acordo foi firmado. O que chama a atenção de todos é o fato de mesmo o prefeito ter cumprido com 80 % do valor reivindicado, o sindicato entender que era preciso discutir em assembleia, o acordo feito as partes.
Durante a segunda a assembleia onde esteve presente menos de 20% da categoria, foi tomada uma decisão que coloca em duvida os aspectos de legalidade e legitimidade representativa da paralização. Ficou configurado que uma minoria decidiu que, mesmo o prefeito pagando, eles iriam paralisar, tal decisão foi registrada em ata e assinada por todos os presentes. Ainda nessa reunião, merece destaque a situação de participantes que influenciaram a deliberação, mesmo estando com seus pagamentos contemplados com as diferenças reclamadas, a exemplo da professora Arlete Moreira, conforme anunciou essa servidora na primeira assembleia.
Segundo representantes do Governo Municipal, o que pode caracterizar motivos políticos no centro desta discussão é o não reconhecimento do cumprimento por parte do Gestor Municipal, de todas as negociações ocorridas ate agora com esses profissionais em relação ao piso, e o pagamento salarial referente ao mês de dezembro e parte de novembro/2012, que não foi efetuado pelo ex-gestor, valor que soma mais de 2,5 milhões de reais.
É questionável o fato de valor muito pequeno, cerca de 12 mil reais, referentes a direitos adquiridos, dos Professores do Ensino Fundamental Nível I, levar a categoria a deixar mais de 9 mil alunos sem aulas , situação que acarreta prejuízo aos alunos que já não andam muito bem em relação ao nível de aprendizagem, segundo dados do MEC.
O secretário de educação Emanuel Oliveira, informa que o valor questionado já esta incluído na folha de pagamento neste mês de maio, conforme Ofício n 536/2013 encaminhado à Coordenação do Núcleo Municipal do APLB/Sindicato, e afirma não ver motivo para paralização ao tempo em que pede aos educadores para repensar o que estão fazendo, pois a decisão da minoria pode acarretar prejuízos para ambas às partes, principalmente aos alunos.