Prefeito de Itamaraju contrata empresa de softwares por preço elevado.

TCM - 25/07/2013 - 18:09


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (24/07), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Soares, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa de R$ 5 mil e ainda determinou que o gestor promova, a rescisão do contrato firmado com a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., por violar os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.

A relatoria orientou que a Administração implemente medidas eficazes voltadas para dotar o Município de Sistema próprio de gerenciamento contábil, evitando-se o elevado custo de locação de softwares desta natureza e a eventual descontinuidade do serviço, e ainda que se abstenha de firmar contratos com pactuação de pagamento através de débito na cota de ICMS do Município, observando de forma estrita a Resolução TCM nº 612/02 no que diz respeito à Escrituração e Manutenção de Livros Obrigatórios da Administração, inclusive aqueles destinados aos contratos.

O termo, lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, versa sobre o descumprimento por parte do gestor das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e as orientações emanadas desta Corte de Contas, no que diz respeito a contratos firmados com empresa especializada para prestação de serviços de locação de Softwares de Informatização Pública, no valor global de R$ 218.400,00, tendo como credor a SIMWEB – Serviços de Informática Ltda., sem a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de regência.

Dentre as diversas falhas apontadas destacam-se ausências de licitação nas despesas efetuadas pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme artigo 2º da Lei 8.666/93; de documentação relativa à qualificação técnica; de documentação relativa à qualificação econômica- financeira; de certidão negativa do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular não somente no momento da contratação, e sim durante a realização do contrato; de publicação em jornal de grande circulação do Pregão Presencial e de publicação resumida dos aditamentos.

Chamado a exercer o direito de defesa, o gestor apresentou várias justificativas, mas não conseguiu descaracterizar todas as falhas contidas no termo, em especial elevado custo de locação de softwares.

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/



SOU ITAMARAJUENSE. LAMENTO EM LER UMA MATERIA DESSA NATUREZA, PARA QUE SERVE NOSSO VOTO? PARA ENRIQUECER CORRUPTOS, APENAS PARA ISSO. POR ISSO, EU VOTO 000 E CONFIRMO, NULO A PARTIR DE 2014.
MARCOS QUEIROZ