Guaratinga- A Presidente da Câmara de Guaratinga, ao suspender a Sessão para não permitir a votação das contas da Prefeitura Municipal relativas ao ano 2011, atropelou o Regimento Interno da Casa. Usou da prerrogativa do cargo de Presidente para suspender, mas não apresentou por escrito justificativa legal.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinga, em seu artigo 134, dispõe que o adiamento de discussão de matérias em pauta, depende de aprovação do Plenário. Ela simplesmente suspendeu a Sessão, mandou cortar microfones de Vereadores que protestavam contra sua atitude autoritária, com o argumento de que não teria enviado por escrito o Processo às Comissões.
Informações dos membros das Comissões indicam que além de receber o processo, o ex-gestor, Ademar Pinto Rosa apresentou defesa, as Comissões analisaram e emitiram o Parecer.
Fica, portanto, configurado que a Presidenta daquele Poder Legislativo está agindo com imparcialidade para prejudicar o ex-prefeito e favorecer aos interesses do governo atual.
Haverá uma reação dos vereadores que se sentiram prejudicados em seus direitos e a justiça deve decidir em breve quem tem razão e se pronunciar sobre a irregularidade reclamada.