Itabela- O vereador Alencar da Radio (PP), concedeu entrevista a TV Sul Bahia de Teixeira de Freitas na tarde desta segunda-feira (02). Na oportunidade o parlamentar falou do projeto de Lei nº 004/2013, que proíbe o uso de aparelho celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior existentes no Município de Itabela.
O projeto de Lei de competência do poder legislativo foi aprovado na câmara por unanimidade pelos 11 parlamentares. O poder executivo, através decreto regulamentará a aplicação da seguinte lei, no prazo de 30 dias após sua publicação.
Após a Lei entrar em vigor, ficará extremamente proibido o uso desses aparelhos já citado em salas de aulas. A desobediência causará a retenção do aparelho pelos professores e diretores da escola. O aparelho retido em poder de alunos menores de idade, só poderá ser retirado da secretaria da escola pelos pais do aluno.
“Este projeto foi pensando no desempenho de aprendizagens do aluno na escola e coibir que estes alunos façam o uso desses aparelhos de maneira indevida. Esta comunicação durante as aulas facilita ações de vândalos ou até mesmo de traficantes que através do telefone pode obter todas as informações do local e assim agir nas portas de escolas seguro de que o lugar esteja livre naquele momento” disse o vereador.
Professores ouvidos pela reportagem da TV Bahia, aprovaram o projeto, já os alunos dividiram opiniões, uma das alegações dos estudantes é de que o aparelho é necessário para se comunicar com a família caso necessário.
Esta questão também foi discutida pelos vereadores, onde tem uma ementa no projeto, que a partir da Lei entrar em vigor, todas as escolas terão que ter um aparelho celular à disposição de pais de alunos para qualquer eventualidade.
O vereador Alencar da Rádio é autor também do projeto de Lei n° 001/2013 que veta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas da rede municipal de ensino e a cessão de prédios escolares para realização de festa com fins lucrativos em favor de terceiros.