Fazendeiro é condenado há 30 anos pela morte de Dorothy Stang

G1 - 20/09/2013 - 18:53


SÃO PAULO - O fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado no final da noite de quinta-feira (19) a 30 anos de prisão pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005. O advogado do réu disse que vai informar o Tribunal nesta sexta-feira que tem interesse em recorrer da decisão.

O julgamento de ontem foi o quarto pela mesma acusação. Nos três julgamentos anteriores, Bida foi absolvido uma vez e condenado duas vezes. No último, em 2010, Bida foi condenado a 30 anos de prisão, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou o julgamento em maio deste ano, sob o entendimento de que a defesa do fazendeiro havia sido cerceada.

A defesa de Bida investiu em dois elementos para tentar convencer o júri de sua inocência: o depoimento de um ex-policial federal que investigou a morte de Dorothy e um documento inédito que provaria que um delegado de polícia forneceu a arma do crime.

Bida era dono de um lote de terra em Anapu (a 766 km de Belém) visado por Dorothy para a criação de um assentamento.

Cinco pessoas são acusadas de participar do crime: além de Bida, Regivaldo Galvão, o Taradão, também foi condenado como mandante, mas foi solto por força de habeas corpus em 2012.

Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Carlos Batista foram condenados, respectivamente, como autor e coautor do homicídio. Amair Feijoli, o Tato, foi acusado de ser o intermediário entre os executores e os mandantes.

Em depoimento no julgamento, Bida negou ter pago R$ 50 mil pela morte da missionária. Disse ter se surpreendido ao ouvir de Rayfran a confissão da morte. Outra testemunha da defesa, funcionária do fazendeiro à época, reforçou a versão.

Rayfran também depôs e inocentou Bida --disse ter sido coagido pela polícia à época do crime para apontar o fazendeiro como mandante. 

WhatsApp Giro de Notícias (73) 98118-9627
Adicione nosso número, envie-nos a sua sugestão, fotos ou vídeos.


Compartilhe:

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/