
Guaratinga- O prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana, através do Decreto Municipal nº 40, datado de 22 de janeiro de 2013, resolveu exonerar a servidora pública municipal Luciene Souza de Almeida Santos, do cardo de auxiliar de serviços gerais. Desde à época a funcionária impetrou com uma ação na Justiça e agora o juiz Rodrigo Quadros de Carvalho, substituto da Comarca de Guaratinga, deu ganho de causa para a demitida e obrigou o chefe do executivo municipal retorná-la ao seu posto de trabalho, inclusive com a reinserção de seus dados em folha de pagamento e lotação originária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser paga com recursos próprios do gestor.
O Mandado de Segurança aduziu que o Decreto Municipal nº 40/2013 é nulo em razão de ter exonerado os servidores públicos municipais concursados, desconstituindo seus atos de nomeação e posse, sem que fosse realizado prévio processo administrativo “em clara ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. A decisão deve servir de base para outros concursados e que também foram demitidos.
O prefeito alega impropriedade administrativa praticada pelo antigo gestor que teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, sustenta que a nomeação e posse de servidores não foram regularmente aprovados no certame público, além de nomeações ocorridas e que extrapolam o número de vagas criadas em lei. Informa, também, ser dever da administração pública a anulação de atos ilegais, sem que para tanto sejam necessárias formalidades especiais.
As alegações do prefeito Kenoel Viana não foram aceitadas pelo magistrado. A assessoria do município ainda não informou se vai recorrer da decisão.