A Câmara Municipal de Itabela aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei do Legislativo Nº. 008/2013, de autoria do Vereador José Alencar Arrabal, “Alencar da Rádio” (PP), que proíbe a venda de armas de brinquedo, os simulacros. A proposta se adequa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto foi aprovado por unanimidade pelos Edis.
Com a aprovação do Projeto de Lei, endurece ainda mais o combate ao crime no Município, já que o mesmo visa a prevenção. A lei restringe o acesso aos brinquedos que são simulacros ou réplicas de armas de fogo verdadeiras. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo. Ela já havia sido aprovada pelas Comissões.
Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Trata-se da Lei 10,826 de 22 de dezembro de 2003 e proíbe a venda de armas de fogo verdadeiras, bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou psíquica e fogos de artifício, mas não menciona a comercialização de munições e armas de brinquedo.
De acordo com o Parlamentar, a lei municipal alem de proíbir a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Ainda prevê punições para quem descumprir a norma.