Emenda na lei orgânica da Câmara municipal de Itabela que regulamenta o plantio de eucalipto foi votada nesta quinta.

Redação - 12/06/2014 - 17:35


A revisão na Lei Orgânica Municipal de Itabela, dos dispositivos que regulamentam o plantio os plantios agrícolas, agroindustriais ou florestais que causem significativo impacto ambiental no Município para os próximos anos, foi votada em segundo turno, na Sessão Ordinária ocorrida na manhã desta quinta-feira (11/06). A subemenda 002/2014, que do assunto, foi aprovada por unanimidade.  

Antes de concluir apreciação da matéria em segunda votação, os vereadores promoveram reuniões entre representantes de segmentos sociais interessados no tema, a exemplo Sindicato dos Produtores Rurais do Município. A alteração votada hoje, assegura a sustentabilidade e o plantio, sem restrições de café, mamão, entre outras culturas que integram a cesta básica de alimentos.  

Pelo texto aprovado, foram redefinidas distancias para plantio de culturas agrícolas voltadas para fins industriais. O ponto principal desse debate é focado nas distancias mínimas, para as atividades agrícolas, especialmente nas proximidades do perímetro de áreas urbanas na sede, Distrito de Monte Pascoal, Povoado de São João do Monte, vilas e demais localidades da zona rural do Município, estradas públicas, vicinais e redes elétricas.
Entre as culturas em questão, está o eucalipto, matéria prima fundamental para a fabricação de celulose, o qual é plantado pelos produtores rurais do município, em regime de parceria com a Veracel, que compra esta produção rural. O objetivo dos parlamentares não é proibir as atividades agrícolas com essa espécie, mas sim promover o desenvolvimento sustentável e com limites das atividades no Município.

No texto da Subemenda aprovada hoje, após um período de mais de noventa dias de estudos técnicos e discussões com as partes interessadas, foi estabelecida, ainda, a vedação para plantação de eucalipto em áreas de preservação permanentes e definido que às margens de córregos e nascentes, e prevalece a distancia definida do Código Florestal.

Em consenso, os parlamentares aprovaram a definição das seguintes distâncias para os plantios agrícolas florestais: a) 25m a contar das margens dos caminhos tradicionais,  estradas vicinais e rodovias públicas; b) 40m das redes elétricas; c) 100m de residências rurais; d) 2km de vilas, distritos e comunidades rurais; e) 3km do perímetro urbano da sede do Município.

 

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COMENTÁRIOS

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A veracel é quem manda, os vereadores já devem ter recebido o seu.
lenguenzinha de itabela

o kk!,o brasil tem lei, p/ seguir as distancias,todos nós temos direito, desde que sejá dentro da lei!, que não prejudique ninguém,o brasil é nosso,você planta alguma coisa kk?
no

ESTAS DISTÂNCIAS SÃO AS MÍNIMAS DEVERIAM SER ADOTADAS DISTANCIAS MAXIMAS...E A REALIDADE Q NEM DEVERIAM TER DEIXADO ENTRAR...PQ ESTA MERDA DO EUCALIPTO EM NOSSA CIDADE SO TROUXE PREJUIZO, A NAO SER SE FOSSE PARA APENAS O USO DAS SERRARIAS DAQUI Q GERAM EMPREGO PARA NOSSSA CIDADE O RESTO HUMMM KD ALGUMA OBRA DA VERACEL AQUI AQUELES FILHOS DA MAE SÓ QUEREM RETER NOSSA TERRA....E NOSSA MATÉRIA PRIMA...PAU NELES
KK