
Foram absolvidos em júri popular, os três acusados pela morte Aldenildes Batista da Rocha, popularmente conhecido por “Dé Batista”. O crime acorreu em 27 de novembro de 2005, em uma propriedade rural, no interior de município de Guaratinga.

O julgamento, presidido pelo juiz Rodrigo Quadros de Carvalho, teve início às 9h no fórum Valentim Batista, na própria cidade de Guaratinga. O julgamento terminou às 19 horas com a leitura do ato, com a absolvição dos três acusados.
De acordo com os autos do processo em forma de denúncia oferecida pelo Ministério Publico (MP), a morte de “Dé Batista”, ocorreu quando Edilan, Maicon e outros acusados foram até a propriedade rural da vitima, movidos por vínculos psicológicos com objetivo de praticar o crime de homicídio e resolver uma questão por propriedade de gado, tudo supostamente a mando do pai Benvindo Muniz.
O advogado de defesa Igor Saulo Ferreira Rocha Varjão Assunção, pediu aos jurados, a absolvição dos réus, sustentando a tese de que Maicon Jhone agiu em legitima defesa e a Benvindo e Adilan apresentou a tese de negativa de autoria ou alternativa de legítima defesa.
Na parte final do julgamento, após o retorno da votação dos quesitos pelos jurados, o juiz Rodrigo Quadros de Carvalho anunciou o resultado com base na soberania dos jurados, absolvendo Benvindo Muniz Malheiros, Edilan de Oliveira Muniz e Maicon Jhone Souza Malheiros, das imputações que pesavam sobre eles.

Os três absolvidos saíram livremente em companhia dos advogados de defesa e de seus familiares. O Ministério Público representado pelo promotor Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, que contou como um assistente, o advogado Osmar Bandeira Rocha Filho, não informou se vai recorrer da decisão.
O inquérito policial conta que Edilan, Maicon, Leandro Silva e Tiago Pereira, no dia do crime foram até a propriedade para conversar com Aldenildes Batista, no local Edilan desceu do carro enquanto os demais permaneciam no veículo. Segundo consta no inquérito, depois de alguns minutos de conversa, sem qualquer configuração de discussão, o denunciado Edilan Oliveira deferiu um tiro de revólver calibre 38, na região interescapular direita da vitima provocando lesões que levaram ao seu óbito. Informa ainda a peça investigatória policial, que existia uma disputa judicial a respeito da propriedade de cabeças de gado, entre o suposto autor intelectual do crime e a vitima. Em seu depoimento Benvindo negou as acusações e afirmou não ter nenhuma participação no crime.
Além de negar o crime de mando, Benvindo disse que nunca teve desavenças com a vitima e sim uma parceria comercial em criação de gados com o mesmo, que findou-se no momento em que foi informado por “Dé Batista” que iria reter o gado para garantir o pagamento de uma dívida contraída por Maria Muniz, irmã de Benvindo. Maicon Jhone e Adilan Oliveira, disseram em seus depoimentos que as acusações contra eles não eram verdadeiras, além de pronunciarem ao Juiz as suas defesas.
Maicon, disse que após uma rápida discussão com a vitima, recebeu dela, um tiro de revolver calibre 38, e que a bala teria o atingido de raspão, sendo que na sequência, com intuito de se defender entrou em luta corporal com “Dé Batista”. Adilan, contou que não atirou em Aldenildes e que ao perceber a luta entre os dois, logo procurou ajudar o seu irmão, enquanto, mais tiros eram disparados, até que todos caíram ao chão. Após este momento os dois irmãos disseram que saíram do local suspendendo a retirada do gado que eles tinham ido buscar na propriedade de Adenildes.
Os dois contaram ainda que foram buscar o gado, por que tinha em mãos uma ordem judicial. Em momentos de debates entre as partes, o promotor Rodrigo Pereira Anjo Coutinho baseou-se nas peças criminais constantes nos autos do processo, quando pediu a condenação dos réus. Além da apresentação de duas testemunhas, a defesa atuou com base na fragilidade dos autos, que segundo ela, não apresentava provas suficientes que pudessem levar à condenação de pai e filhos.
Fotos e informaçoes Estevão Silva e teixeiranews.com.br.