Vereador quer regularização de imóveis de associação em nome de moradores do Bairro Manzolão.

redação - 04/09/2014 - 21:08


Itabela- 0 vereador Alencar da Rádio (PP) quer a regularização dos imóveis localizados no Bairro Irmã Dulce, até  então pertencente à Associação São Francisco de Assis, no Munícipio de Itabela. Estes imóveis foram doados aos moradores em 1992, pelo Pároco da época e Presidente da Associação, Giuseppe Cetto, conhecido, Frei Ricardo.

Segundo o parlamentar, são cerca de 30 imóveis que estão aguardando regularização, medida que vai beneficiar aproximadamente cento e vinte  pessoas. Estas casas que estão em poder desses há mais de 20 anos, deixaram de ser um aconchego e passaram  a ser um tormento para estas famílias, que vivem sob o medo do atual Presidente da Associação, com as ameaças de despejos.

“Nossa proposta é solucionar de vez esse problema social, acabando ou reduzindo ao mínimo possível o número de propriedades informais, atribuindo um título dominial ao morador do terreno", explicou o vereador, que é  testemunha viva deste processo.  Ele lembrou que este é o maior sonho da população do bairro e que agora deverá ser solucionada definitivamente.

“Conversei com o Prefeito Junior Dapé, ele prometeu tomar as medidas necessárias para que tudo se resolva através da Secretaria Municipal Planejamento, Habitação e Urbanismo”. Disse o vereador.

Segundo o parlamentar o artigo 7º da Lei nº 11.481, de 2007, assegura a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, bem como urbanização, industrialização, edificação e cultivo da terra - observou o vereador, que acrescentou: “Esse mesmo artigo fala também da preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas”.

O vereador constituiu um advogado para cuidar dos trâmites legais da regularização dos documentos em nomes dos moradores, com o o fundamento no instituto do usucapião extraordinário, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, o qual tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

O usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

“Não é possível que um homem caia de paraquedas nesta cidade e imponha  o terrorismo contra famílias, que vivem em casas que foram doadas de forma legítima pelo Frei Ricardo háa mais de 20 anos. Este cidadão chegou a colocar estas casas a venda, quando por direito de uso, pertencem a estas famílias”. Disse o parlamentar durante a reunião na Câmara de Vereadores desta quinta-feira (04).

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