Itabela. Lei municipal de número 0407/2010 de 28 de junho de 2010, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no município de Itabela causa polêmica.
A lei que foi aprovada pela Câmara dos vereadores e sancionada pelo Prefeito Osvaldo Gomes. O texto define o que é transporte clandestino de passageiros e pune os infratores com multa, no valor de 1.000 reais, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo.
De acordo com a nova lei, será considerado clandestino o transporte de passageiros que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder público; ou que não obedeça ao itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel.
A prefeitura de Itabela montou uma fiscalização de combate o transporte clandestino de passageiros sobre o comando do tenente coronel Roberto com o conhecimento do tenente Joseval e a fiscalização do Ministério Público Estadual, a operação montada nos dias 19 e 20 de fevereiro resultou na apreensão de 10 veículos, além dos motoristas flagrados em situação irregular, realizando transportando de passageiros ilegalmente, um dos carros se encontrava com o pagamento dos documentos do veículo em atraso .
A multa de 1.000 e mais 50 reais pela estada no depósito público ou a conclusão do processo administrativo exigido na lei foi aplicada em alguns casos, a exemplo do senhor Wilson da Conceição Romão residente na rua Joana Angélica no município de Itamarajú, que pagou 1.250 reais pelo DAM nº. 237315, O veículo só foi devolvido após o pagamento da multas em relação ao transporte ilegal de passageiros, remoção e estada no depósito público.
Já outros três veículos apreendidos em mesmas condições foram liberados sem a conclusão do processo e o recolhimento da multa na tarde desta quinta (24). Desconsiderando a lei de nº. 0407/2010 no art. 2º que diz que a liberação do veículo somente poderá ocorrer desde que atendidas uma das seguintes situações: conclusão do processo administrativo que decidir pela improcedência do ato de infração ou o pagamento da multa.
A liberação dos veículos; um uno branco de placa JPH -7938 Guaratinga BA, um Celta preto placa JSR - 4039 Guaratinga BA e um celta vermelho de placa JMI 2476 – Itabela – BA ,causou um mal entendido entre o departamento jurídico da prefeitura de Itabela e as policias civil e militar, os carros liberados pelo Procurador da prefeitura foram aprendidos minutos após na BA 989 que liga Itabela a Guaratinga e reconduzidos para o pátio da delegacia de Itabela, e liberados novamente na manha desta sexta (25).
O advogado de defesa dos três carros em questão Dr. Quenoel Viana Cerqueira nos disse que os carros foram liberados legalmente pelo procurador do município, quanto a apreensão dos veículos, houve um erro nos Art. 1º, que diz que a fiscalização dos carros será feita pela Secretaria do Município com apoio da policia militar, o que não aconteceu todas as apreensões foram feitas pela policia sem a presença dos ficais da prefeitura.
A nossa equipe de reportagem conversou na tarde desta sexta por telefone com o Dr. Gilberto do departamento jurídico da prefeitura e ele nos informou que no caso dos veículos liberados ficou constatado que não estavam praticando o transporte clandestino, e aqueles condutores que já pagaram a multa vai ser averiguados, se ficar comprovado que não houve a infração podem ser ressarcidos. Segundo Dr. Gilberto por causa do ocorrido à fiscalização de combate o transporte clandestino podem ser suspensas.
O Delegado Dr. Fabio da Silva Lago foi ouvido pela nossa reportagem e deixou claro que todo o procedimento de fiscalização e apreensão de veículos foi com a determinação da procuradoria do município de Itabela e que foi comunicado pelo Ministério Público sobre o depósito dos veículos no pátio da delegacia e que as liberações só poriam serem feitas conforme o art. 2º da lei de nº. 0407/2010 que diz a liberação do veículo somente poderá ocorrer desde que atendidas uma das seguintes situações: conclusão do processo administrativo que decidir pela improcedência do ato de infração ou o pagamento da multa.