Itabela, Lei municipal 0407/2010 de combate ao transporte clandestino causa polêmica.

Por J. Alencar - 26/02/2011 - 10:15


Itabela. Lei municipal de número 0407/2010 de 28 de junho de 2010, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no município de Itabela causa polêmica. 

A lei que foi aprovada pela Câmara dos vereadores e sancionada pelo Prefeito Osvaldo Gomes. O texto define o que é transporte clandestino de passageiros e pune os infratores com multa, no valor de 1.000 reais, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo. 

De acordo com a nova lei, será considerado clandestino o transporte de passageiros que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder público; ou que não obedeça ao itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel. 

A prefeitura de Itabela montou uma fiscalização de combate o transporte clandestino de passageiros sobre o comando do tenente coronel Roberto com o conhecimento do tenente Joseval e a fiscalização do Ministério Público Estadual, a operação montada nos dias 19 e 20 de fevereiro resultou na apreensão de 10 veículos, além dos motoristas flagrados em situação irregular, realizando transportando de passageiros ilegalmente, um dos carros se encontrava com o pagamento dos documentos do veículo em atraso . 

A multa de 1.000 e mais 50 reais pela estada no depósito público ou a conclusão do processo administrativo exigido na lei foi aplicada em alguns casos, a exemplo do senhor Wilson da Conceição Romão residente na rua Joana Angélica no município de Itamarajú, que pagou  1.250 reais pelo DAM nº. 237315, O veículo só foi devolvido após o pagamento da multas em relação ao transporte ilegal de passageiros, remoção e estada no depósito público. 

Já outros três veículos apreendidos em mesmas condições foram liberados sem a conclusão do processo e o recolhimento da multa na tarde desta quinta (24). Desconsiderando a lei de nº. 0407/2010 no art. 2º que diz que a liberação do veículo somente poderá ocorrer desde que atendidas uma das seguintes situações: conclusão do processo administrativo que decidir pela improcedência do ato de infração ou o pagamento da multa. 

A liberação dos veículos; um uno branco de placa JPH -7938 Guaratinga BA, um Celta preto placa JSR - 4039 Guaratinga BA e um  celta vermelho de placa JMI  2476 – Itabela – BA ,causou um mal entendido entre o departamento jurídico da prefeitura de Itabela e as policias civil e militar, os carros liberados pelo Procurador da prefeitura foram aprendidos minutos após na BA 989 que liga Itabela a Guaratinga e reconduzidos para o pátio da delegacia de Itabela, e liberados novamente na manha desta sexta (25).

O advogado de defesa dos três carros em questão Dr. Quenoel Viana Cerqueira nos disse que os carros foram liberados legalmente pelo procurador do município, quanto a apreensão dos veículos, houve um erro nos Art. 1º, que diz que a fiscalização dos carros será feita pela Secretaria do Município com apoio da policia militar, o que não aconteceu todas as apreensões foram feitas pela policia sem a presença dos ficais da prefeitura. 

A nossa equipe de reportagem conversou na tarde desta sexta por telefone com o Dr. Gilberto do departamento jurídico da prefeitura e ele nos informou que no caso dos veículos liberados ficou constatado que não estavam praticando o transporte clandestino, e aqueles condutores que já pagaram a multa vai ser averiguados, se ficar comprovado que não houve a infração podem ser ressarcidos. Segundo Dr. Gilberto por causa do ocorrido à fiscalização de combate o transporte clandestino podem ser suspensas. 

O Delegado Dr. Fabio da Silva Lago foi ouvido pela nossa reportagem e deixou claro que todo o procedimento de fiscalização e apreensão de veículos foi com a determinação da procuradoria do município de Itabela e que foi comunicado pelo Ministério Público sobre o depósito dos veículos no pátio da delegacia e que as liberações só poriam serem feitas conforme o art. 2º da lei de nº. 0407/2010 que diz a liberação do veículo somente poderá ocorrer desde que atendidas uma das seguintes situações: conclusão do processo administrativo que decidir pela improcedência do ato de infração ou o pagamento da multa.

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COMENTÁRIOS

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eu sou de Santarém Pará O transporte clandestino de passageiro em motocicleta aqui e muito grande,o numero de acidente só com motocicleta chegou a cuase tres mil em dois mil e treze
jose raimundo

Com o mundo informatizado e lamentável como as leis municipais de Itabela Bahia não esteja disponíveis para que possamos acessá-las.O que facilitaria em muito.
NELSON NEDIS SANTOS DE JESUS

tudo bandidos esse politicos na hora de pedir voto vcseles vem correndo ai e a hora de jogar na cara deles enquantos os bandidos roubando traficando eles nao vao atras mas o trabalhador honesto atras do seu dinheiro faz de tudo para por atras das grade.....
joao capeta

O prefeito também tá ilegal vamos tirar ele da prefeitura
Mascote

Se fosse abolir o que há de clandestino em Itabela? Ai, ai não sobrava pedre sobre pedras, pois observa-se irregularidades em todas as esferas.
Val

ENQUANTO Q/ A LIBERAÇÃO P/ UM POBRE TEM QUE PAGAR R$1.250,00 REAIS,P/ PESSOAS INFLUENTES COM O PODER FICAM LIVRES DE QUALQUER PUNIÇÃO MENCIONADA NA LEI,PARABENS AS POLICIAS MILITAR E CIVIL, PROVARAM QUE LEI NÃO SERVE SÓ P/ PRETO, POBRE E PROSTITUTAS. TEN JEZEVAL VC É UM HEROI,ADVOGADO FALA Q/ É LEGAL LIBERAR VEÍCULO DE GENTE PROTEGIDA, E OS POBRES? DEVEM CONTINUAR PAGANDO ALTO PREÇO POR SEREM POBRES? Q/ VERGONHA.
DURMA COM UM ABSURDO DESSE

O ENGRAÇADO DISSO TUDO É QUE INFELIZMENTE AINDA PESSOAS DE BONS INDULIS CONTINUA PASSANDO CONSTRANGIMENTO POR SER PESSOA DE BEM E OS QUE DEVIAM SER PUNIDO ESTÃO AI ANDANDO A VONTADE. PARABENS MAS ACHO QUE DEVIA TER UM POUCO DE BOM SENÇO AFINAL DE CONTA ITABELA TODO MUNDO CONHECE TODO MUNDO
ITABELENSE

Os nossos policiais fazem o trabalho correto, porém, com essa burocrácia, que só dá direito pra vagabundo e ladrão,estão querendo para um trabalho certo e honesto dos nossos policiais.
Master

vereadores e prefeito burros,para aprovarem esse lei voces tinha que analizar bem,porque aqui tem taxi inregular,mandador de mamão que tem carros pra levar os enbaladores nas roças,tem pessoas que conpraram carros pra fazer esse mesmo trabalhos,quem tiver inregular tem que ser punidos,mas eu tenho familia e ai não vou poder sair com eles?
itabelense ,que sabe

Isso nao passava de tentativa de monopolio. O Sr. Deputado Dono do Mundo manda e desmanda no Detran da Bahia e na AGERBA, e usando desse seu poderio, intimida agora taxistas e outros para que nao mais façam o transporte interurbano de pessoas, ficando assim sua empresa, aquela do sol sobre as verdes montanhas, com toda a renda gerada por esse tipo de transporte.
Indignado

Não estou entendendo a filha do prefeito mandar libera os carros isto è uma vergonha eu já não sei se nos temos um prefeito ou uma prefeita pra que lei para não se cumprir prefeito coloque sua filha no seu gabinete como vç prefeito manda uma lei para camara aprovar depois o procurador do muniçipio e sua filha bagunça a lei vç quer mesmo é desmoralizar a camara municipal. a filha do prefeito é dona do municipio cruz credo
BABAU que LEI