
Apesar do apoio popular, é bastante difícil que ocorram alterações na forma de punir adolescentes infratores no médio prazo. Isso porque a maioridade penal em 18 anos (estabelecida pelo artigo 228 da Constituição Federal) é considerada um direito fundamental dos adolescentes. Por isso, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e especialistas argumentam que o artigo se trata de uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada.
“É uma cláusula imutável. Para alterar a maioridade penal seria necessário fazer uma nova constituição”, diz Melina Fachin, professora de Direito Constitucional da UFPR.
Ainda que Câmara e Senado tenham interpretações diferentes e aprovem uma das Propostas de Emenda à Constituição (PECs), alterando o artigo 228 da Carta Magna, a decisão se estenderia ao Supremo Tribunal Federal.
Outra alternativa seria mudar pontos do ECA, prevendo outras formas e períodos de punição aos menores de 18 anos. MPF e OAB também já se manifestaram contra a hipótese. “O ECA é uma norma infraconstitucional. Então, sua alteração também seria inconstitucional, porque haveria conflito com o que a Constituição disciplina”, observa Melina.
Além do viés constitucional, o doutor em sociologia e coordenador do Núcleo de Estudos de Violência da UFPR, Pedro Bodê, defende o ECA e questiona as intenções de alteração na legislação. “Mais uma vez, o jovem é tornado em bode expiatório da derrocada dos governos e falência das políticas públicas que eles representam. É transformar a vítima em réu”, afirma.
O deputado Fernando Francischini (PEN) discorda e se apega ao clamor público para justificar a redução. “A Constituição é feita para proteger a população. A gente não pode dizer que a Constituição é imutável, se a própria população quer mudá-la.”
Oito Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitam no Congresso Nacional visando alterar a maioridade penal.