Vereador pede Projeto de Lei que efetiva cargos de agente comunitário de saúde e de combate às endemias em Itabela.

redação - 20/08/2015 - 15:18


Cumprindo um acordo com o Sindicato da categoria de Agentes de Saúde e Endemias no  Município de Itabela, o vereador Alencar da Rádio encaminhou ao chefe do poder executivo uma indicação de nº 037/2015, pedido a criação de um Projeto para a realização de Concurso Público para as duas categorias, com base na Lei Nº 12.994 de 17 de julho de 2014, do Governo Federal que veda a contratação e exigem a criação e regulamentação de cargos de agentes comunitário de saúde (ACS) –– e de agente de combate às endemias (ACE).

O texto, além da criação das vagas, também prevê a realização de concurso público como única forma de ocupação de pelo menos 16 cargos no município, com base em Lei. Conforme o Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirização de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a suros epidêmico, na forma da lei aplicável (NR)

Ao todo, serão criadas 16 vagas de ACS e de ACE, ambos de dedicação integral, ou seja, com jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. A remuneração, também para as duas ocupações, será estipulada em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) e passará por revisão junto aos vencimentos dos demais servidores públicos municipais. A partir do momento em que forem efetivados, os servidores das duas funções passarão a ter seu vínculo com a Prefeitura de Itabela regido pela Lei Complementar nº 29/2010, o conhecido Estatuto do Servidor.

As vagas que, por ventura, não forem preenchidas pelos servidores que já trabalham nas funções, serão ocupadas por candidatos aprovados em concurso público a ser realizado após término do processo de efetivação. Para o vereador Alencar da Rádio, o  concurso assegura o direito desses  servidores. De  acordo com  Lei Federal só pode participar de concurso para agentes quem marar no município a pelo menos dois anos. Outra observação, as pessoas que já trabalham na atividade e participou de cursos durante o período tem ganham de tirulos. O que dar a estes servidores uma vantagem junto  a outros que participarem do  processo.  

“O ACS: o agente comunitário de saúde trabalhará em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, visitando a comunidade para qual foi designado,  geralmente aquela onde mora, além de visitar regularmente aos domicílios que fazem parte de sua região. A função deste agente é promover a saúde preventiva, encaminhando os pacientes à Unidade de Saúde quando necessário”, disse Alencar.

“ACE: o agente de combate às endemias atuará na vigilância, prevenção e controle de doenças, preferencialmente no combate às endemias, fazendo vistorias em casas, terrenos e demais imóveis, eliminando possíveis focos. Diferentemente do agente comunitário de saúde, o ACE não necessita comprovar residência no local em que se candidatar a trabalhar”, explica Alencar.

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COMENTÁRIOS

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OLHA SO A CARA DE NOSSOS VEREADORES, TODOS PREOCUPADOS COM POVO E COM A CIDADE DE ITABELA, A HORA E O DIA DE VOCES TA CHEGANDO, APROVEITA PRA VOCES NAO VAI TER OUTRO MANDATO
ELEITOR VETERANO

alencar, vc e todos esses parasitas podem fazer o q for, mais nao passam para outro mandato, nunca mais ganham outra chance, o povo nao acredita jamais em, ALENCAR, VEI PEDRO, Q NUNCA FOI NEN VAI SER MEU TIO, JAIRA, NITO Q E O PIOR DE TODOS, RENALDO ESSE NEN COMENTO,RICARDO FALCINO, POR Q E FALÇO,TODOS TOMARAM O MESMO RUMO Q MAX TOMOU, JINOIR C CERTEZA VAI JUNTO
observador

MEUS COMENTÁRIOS INCOMODOU VCS FOI? NÃO POSTARAM KKKKKKKKKKK DOÍ A VERDADE NÉ. ADMIRO VC ALENCAR, E MEUS COMENTÁRIOS SÃO VERDADEIROS.
MORADOR

O acs precisa aprnad morar na area de abrangencia da ubs. Nao exite mais o pre requisito de estar morando na microarea.