Cumprindo um acordo com o Sindicato da categoria de Agentes de Saúde e Endemias no Município de Itabela, o vereador Alencar da Rádio encaminhou ao chefe do poder executivo uma indicação de nº 037/2015, pedido a criação de um Projeto para a realização de Concurso Público para as duas categorias, com base na Lei Nº 12.994 de 17 de julho de 2014, do Governo Federal que veda a contratação e exigem a criação e regulamentação de cargos de agentes comunitário de saúde (ACS) –– e de agente de combate às endemias (ACE).
O texto, além da criação das vagas, também prevê a realização de concurso público como única forma de ocupação de pelo menos 16 cargos no município, com base em Lei. Conforme o Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirização de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a suros epidêmico, na forma da lei aplicável (NR)
Ao todo, serão criadas 16 vagas de ACS e de ACE, ambos de dedicação integral, ou seja, com jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais. A remuneração, também para as duas ocupações, será estipulada em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) e passará por revisão junto aos vencimentos dos demais servidores públicos municipais. A partir do momento em que forem efetivados, os servidores das duas funções passarão a ter seu vínculo com a Prefeitura de Itabela regido pela Lei Complementar nº 29/2010, o conhecido Estatuto do Servidor.
As vagas que, por ventura, não forem preenchidas pelos servidores que já trabalham nas funções, serão ocupadas por candidatos aprovados em concurso público a ser realizado após término do processo de efetivação. Para o vereador Alencar da Rádio, o concurso assegura o direito desses servidores. De acordo com Lei Federal só pode participar de concurso para agentes quem marar no município a pelo menos dois anos. Outra observação, as pessoas que já trabalham na atividade e participou de cursos durante o período tem ganham de tirulos. O que dar a estes servidores uma vantagem junto a outros que participarem do processo.
“O ACS: o agente comunitário de saúde trabalhará em atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, visitando a comunidade para qual foi designado, geralmente aquela onde mora, além de visitar regularmente aos domicílios que fazem parte de sua região. A função deste agente é promover a saúde preventiva, encaminhando os pacientes à Unidade de Saúde quando necessário”, disse Alencar.
“ACE: o agente de combate às endemias atuará na vigilância, prevenção e controle de doenças, preferencialmente no combate às endemias, fazendo vistorias em casas, terrenos e demais imóveis, eliminando possíveis focos. Diferentemente do agente comunitário de saúde, o ACE não necessita comprovar residência no local em que se candidatar a trabalhar”, explica Alencar.