
O vereador Alencar da Rádio que subscreve o presente, considerando a relevância das reivindicações que recebeu da população do Município, na forma regimental INDICA a Mesa que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiando Excelentíssimo Prefeito Municipal para determinar ao órgão competente a elaboração e o envio a aquela Casa de Leis um projeto de Lei prevendo a obrigatoriedade da Prefeitura, realizar anualmente o desfile cívico em 7 de setembro.

Pelo presente proposição, o vereador sugere ao poder Executivo, que determine a elaboração e envio a Câmara Municpal, um projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade do poder Executivo promover e realizar, anualmente, o desfile cívico de sete de setembro.
A decisão da prefeitura de Itabela de cancelar o desfile de 7 de Setembro para cortar gastos levou o vereador José Alencar Arrabal, a propor um projeto de lei que torna a comemoração cívica obrigatória na cidade..
A justificativa é que, na opinião do vereador, o feriado da Independência é um dos mais importantes do país e deixá-lo passar em branco é “inaceitável”..
O pedido do projeto de Lei feito pelo vereador, se aprovado, a nova lei obriga o município a realizar o desfile já no próximo ano de 2016. A prefeitura terá um custo (estimado em R$ 50 mil) alega o parlamentar.