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Na sessão do Legislativo Municipal realizada na manhã desta quarta-feira (09), a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Guaratinga, sob a presidência de Isaias Pereira Resende, através do Decreto Legislativo 001/2015, tornou nulos os efeitos do Decreto Legislativo n° 001/2014, que rejeitou as contas do ex-prefeito Ademar Pinto Rosa, relativas ao exercício de 2012.
A Sessão Ordinária de quarta-feira (09/09) da Câmara Municipal de Guaratinga refletiu o que aconteceu no ano passado, na qual se votou o e aprovou parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que rejeitou as contas anuais da Prefeitura Municipal do Município, referente ao exercício de 2012, quando tornou inelegível o ex-prefeito Ademar Pinto Rosa.
Em uma petição fundamentada, o ex-prefeito Ademar Pinto, que solicitou a instauração de um processo administrativo para controle de legalidade e declaração de nulidade do Decreto que rejeitou suas contas. Como fundamento legal, o requerente alegou que o numero de parlamentes em plenário no dia da votação que o deixou inelegível, foi de apenas cinco vereadores no momento da votação, portanto sem quórum suficiente para prosseguir a Sessão, que pela legislação vigente seria dois terços dos membros da Casa, ou seja oito Vereadores.
De acordo com os vereadores que compõe a Mesa Diretora, Isaías Resende (PSC), José Messias (PMDB), Jorge Adilson Caldeira (PT) e Gelson José de Almeida (PRB) a tomada da decisão se deu após considerar o Parecer da Assessória Jurídica da Casa Legislativa, que reconhece os vícios de ilegalidades apontadas pelo requerente e orienta a Mesa Diretora para corrigir as ilegalidades praticadas, com base nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
Ainda com base no Parecer da Assessoria Jurídica, no referido Processo, não foram respeitadas as disposições regimentais, atinentes ao processo legislativo, como negativa a pedido de vista sem deliberação a outros pedidos formulados nos autos pelas Comissões e requerente.
Por fim, o Jurídico do legislativo afirma em seu parecer que a atitude da presidência anterior em proceder à votação das Contas Municipais sem observar a existência do quórum legal, presença da maioria absoluta, nos termos dos artigos 83,§ 1° do Regimento Interno desta Casa de Leis e artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, configura a ilegalidade do Julgamento.
O requerimento esclarece, que na data de 20 de agosto de 2014, após verificação da presença dos 11 Edis, a Presidente da Câmara encerrou o expediente e declarou aberta a Sessão, passando para o julgamento das contas. No momento das discussões, o vereador Gelson José de Almeida, fazendo o uso do que lhe permite no Regimento da Câmara, apresentou pedido de vista das contas, que de forma arbitrária foi indeferido pela Presidente, que deveria submeter a decisão do plenário, naquele momento, de acordo com o Regimento da Câmara.
Diante da conduta da presidente, o vereador Gelson convidou os demais vereadores presentes a obstruírem a Sessão, como forma de protesto ao desrespeito as normas regimentais por parte da Presidente da Câmara. Além do vereador Gelson Almeida, saíram os demais: Isaias Pereira Resende, Jorge Adilson Caldeira, José Messias, Adinalvo Pinheiro e Robério Martins. Com a retirada dos vereadores, restaram apenas para cinco vereadores, número insuficiente para deliberação de qualquer matéria pelo plenário, principalmente matéria que exige quórum qualificado, como por exemplo, o julgamento de contas.
Mesmo sem o quórum mínimo, a presidente deu continuidade com a Sessão do dia, procedendo ao julgamento das contas do requerente, referente ao exercício de 2012, cujo resultado foi a aprovação do parecer prévio do TCM/BA, com a consequente reprovação das contas do ex-gestor Ademar Pinto por cinco votos a zero.
Por conta deste episódio que aconteceu na Sessão do dia 20/08/14, o ex-prefeito Ademar Pinto pediu a anulação do resultado da votação, bem como do Decreto Legislativo n° 001/2014 da Mesa Diretora, por estar eivado de vicio insanável. A solicitação foi atendida e os atos praticados em desacordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica de Guaratinga foram anulados pela atual Mesa Diretora.