
O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias de Eunápolis e Região (SINDIACSCER) convocou todos os Agentes de Saúde e Endemias de Porto Seguro, na forma de edital seguindo o estatuto sindical e conforme as leis trabalhistas, para comparecer na Sessão Ordinária desta quinta-feira (22/10) da Câmara Municipal de Porto Seguro.
Na ocasião o coordenador geral do Sindiacscer Tobias Albino fará uso da tribuna livre, o mesmo apresentará a população, trabalhadores e legislativo as condição de trabalho da categoria e cobrará mais empenho nas políticas que trata da categoria.
O coordenador sindical vive numa queda de braços com a atual prefeita Claudia Oliveira sobre direito trabalhista dos ACE e ACS pela não aplicabilidade da lei 12.994/14. O sindicato vem enfrentando dificuldades para que a prefeita cumpra Lei no Município.
Documento publicado pelo CONASEMS em julho de 2014 intitulado “ORIENTAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEI 12.994 DE 2014” , informou aos municípios que a Lei 12.994/14, que instituiu o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), estava em pleno vigor desde a data de sua publicação (junho/2014) e tinha, portanto, aplicabilidade imediata.
Na referida orientação, no entanto, destacou-se que cada um dos municípios deveria fazer uma análise especifica de sua situação para verificar se em razão de outros normativos, o cumprimento imediato da lei seria possível, sob pena de ofensa à Constituição e à legislação infraconstitucional.
Naquela ocasião alertou-se que deveria ser analisada a legislação municipal sobre pessoal (que possivelmente teria que sofrer alterações), a existência de prévia dotação orçamentária e de previsão na Lei Orçamentária Anual, a disponibilidade de recursos financeiros para o estabelecimento do piso salarial previsto em lei, além das demais exigências constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, a orientação também pontuou que os municípios, considerando não somente a Lei 12.994/14, mas também todo o ordenamento jurídico que rege a Administração Pública deveriam iniciar todos os processos necessários para a efetivação do piso salarial conforme previsto na Lei. Deveriam, portanto, estar atentos aos seguintes aspectos: 1) necessidade, conforme legislação local, de estabelecimento em lei e aprovação na Câmara de Vereadores dos novos valores a serem pagos aos ACS e ACE a partir da fixação do piso salarial em R$ 1.014,00; .
A prefeita Claudia Oliveira vem descumprindo as leis e não vem repassando os vencimentos de acordo com a Lei 12.994/14, os agentes das duas categorias ACE e ACS continuam recebendo um salário base de R$ 850.00. Pois o descumprimento desses dispositivos da LRF acarreta responsabilização do gestor e, extrapolado o limite, deverão ser adotadas medidas com vistas à readequação dos gastos com pessoal (Art. 169, §§ 3o e 4o da Constituição Federal.