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Segundo ouvintes do programa (Questão de Opinião) que vai ao ar todos os sábados, pela Rádio comunitária Itabela FM 104,9, o apresentador do programa José Francisco Azevedo Júnior, conhecido por “Cabelinho”, discutiu no ar com o pré-candidato a prefeito Wesley Vieira de Barros 'Leleu da Sacaria' e com o ex-secretário de obras na gestão do ex-prefeito Caribé, Regilmar Pereira Souza, quem ouviu o programa dissi que por muito pouco não houve uma pancadaria ao vivo.
O radialista Junior “Cabelinho” entrevistava o ex-vice-prefeito Adilton Eugenio que é filiado e menbro do diretório do partido petista no município, quando iniciou uma divergência entre o apresentador ao falar do petrólão e outros atos de corrupção cometida por pessoas ligadas ao PT. Sem ter o cuidado de desligar os microfones da rádio, os citados se estranharam no ar e a confusão acaba em troca de ofensas, agressões verbais e até empurrões.
A galera da internet Itabelense divulgou neste domingo, (31), a ocorrência da confusão seguida de violência física envolvendo o comunicador da Rádio Comunitária 104 FM e os petistas.
Segundo informações de ouvintes, o ex-secretário e o pré-candidato a prefeito na cidade, agrediu fisicamente o radialista e apresentador do programa, ainda de acordo com informações, os agressores arrobaram a porta e adentraram no estúdio com o radialista ainda no ar, que ameaçado chamou a polícia ao vivo.
Uma testemunha do fato narrou com detalhes a confusão e explicou que o soco não atingiu a face de cabelinho, pois ele teria desviado, mas confessou que o apresentador quase chegou a cair da cadeira.
A confusão que pode ser acompanhada pelos ouvintes da rádio, pode acarretar prejuízos para os pré-candidatos e para a emissora, que tem sido usada de forma clara para benefícios políticos em prol do pré-candidato a prefeito Wesley Vieira de Barros 'Leleu da Sacaria',disse um jurista da cidade.
"São inúmeras as gravações, fotos e vídeos que mostram radialistas e os pré-candidatos ligados a rádio em campanha pelos bairros da cidade",completa
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
De acordo com um advogado a programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.
"Por outro lado é visivelmente assistido na emissora a propaganda eleitoral que busca trazer votos aos candidatos ligados a direção da mesma. O programa criado recentemente em bairros deixa claramente que tem objetivo direcionado a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que o determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral antecipada é crime eleitoral",completa.
À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.
Até o momento ninguém quis falar sobre o assunto, o Site Giro de Noticias se coloca a disposição das partes para esclarecimentos dos fatos ocorrido. A briga foi transmitida ao vivo aos ouvintes que aguardam um esclarecimento por parte da emissora.