Por decisão da Presidência da Câmara Municipal de Itabela, proferida na tarde desta quarta feira dia 24, as contas da Prefeitura Municipal de Itabela relativas ao exercício financeiro de 2008 não serão votadas na Sessão convocada para esta quinta feira, dia 25.
O Presidente da Casa, Vereador Antonio da Silva Veloso atendeu ao Requerimento do Vereador Pedro Antonio Ribeiro da Silva, que solicitou a revogação do dispositivo de um Ato da Presidência emitido em 08 de dezembro de 2015, quando convocou a reunião para julgamento para 25.02.2016 e determinou a convocação do suplente, sob a alegação de que Pedro Dapé estaria impedido de participar da votação por ser tio do gestor responsável.
Em seu pedido, Pedro Dapé argumenta que “o artigo 58 e parágrafos, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, Lei Orgânica do TCM-BA, foram considerados institucionais e que, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno não vedam a participação de parentes em até terceiro grau na referida votação, por se tratar de matéria interna e de competência exclusiva do Poder Legislativo, até mesmo para respeitar a interdependência dos Poderes, cabe ao Legislativo deliberar sobre a matéria ou a Constituição Federal”.
O autor do requerimento solicita ao Presidente a suspensão da convocação de seu substituto legal e o encaminhamento de seu expediente à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itabela para que a mesma se pronuncie quanto a constitucionalidade e legalidade do artigo 58 e dispositivos da Lei Complementar 06/91.
Em suas alegações o Vereador Pedro Dapé observa ainda que “é de conhecimento público que a própria Constituição Federal quando trata de parentesco em casos de reeleição e sucessão eleitoral só veda a participação de parentes até segundo grau”. Por ser tio do Prefeito Junior Dapé, o requerente configura parentesco em terceiro grau. Por essa razão, quer assegurar seu direito de participar das votações no julgamento das contas relativas ao ano 2008, da Prefeitura Municipal.
Ao decidir sobre o Requerimento, o Presidente da Câmara Municipal ponderou que não poderia ignorar de plano o pedido do Vereador Pedro Dapé sem ao menos verificar a pertinência do apelo com o fundamento jurídico alegado, razão pela qual encaminharia o caso para análise e emissão de parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
O Presidente Antonio da Silva Veloso lembrou que na análise das contas do exercício 2012, a Presidência, ocupada na época pelo Vereador Gedalvo Matos, acolheu requerimentos dos vereadores que suscitaram dúvidas jurídicas e só encaminhou a votação das contas após a manifestação da Assessoria Jurídica da Casa.
Com decisão publicada nesta quinta feira, no Diária do Poder Legislativo Municipal, foi definido o prazo de 12 (doze) dias para apresentação do parecer jurídico sobre o Requerimento do Vereador Pedro Dapé.