Aproximadamente 300 famílias de sem-terra que estão acampadas desde 2012 numa área de terra pertencente a Veracel Celulose, em Eunápolis, estão sendo removidas do local na manhã de hoje (08/03) pela 7ª CIPM com apoio da CIPE-Mata Atlântica e do Batalhão de Choque da PM (Polícia Militar), em cumprimento de uma liminar de reintegração de posse. A decisão judicial foi concedida na última semana de março.
Segundo informações, a Justiça acatou o pedido de liminar requerido pelos advogados da empresa controladora da usina de celulose. A liminar para a reintegração de posse foi concedida, dentre outros, pela comprovação de titularidade destas propriedades, como é o caso das fazendas Mutum e Sitio Esperança, no município de Eunápolis.
As famílias de sem-terra estão acampadas no local desde 2012 e 2013. Movimentos sindicais reivindicam a transformação da área de quase 10 mil hectares em assentamento. A empresa alega que já teve acordo de liberação de outras áreas ocupadas pelo movimento e o acordo foi decidido pelo próprio movimento.
Diálogo com os movimentos sociais – no final de 2011, a Veracel deu início ao diálogo com representantes de seis movimentos sociais: Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST), Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetag), o Movimento de Luta pela Terra (MLT), a Frente dos Trabalhadores Livres, o Movimento de Resistência Camponesa (MRC) e a Associação dos Produtores Unidos Venceremos (Aprunve). Nesse processo, contamos com a mediação do Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Relações Institucionais (Serin).
Ficou acordado que os movimentos sociais se comprometeram a deixar, espontaneamente, as áreas ocupadas a partir de julho de 2011, concentrando-se naquelas ocupadas até essa data, o que corresponde a dez mil hectares de terras de propriedade da Veracel Celulose.
Por outro lado, a Veracel não tomaria nenhuma iniciativa para buscar a reintegração de posse daquelas áreas. A proposta evoluirá para um projeto, coordenado por uma instituição de ensino e pesquisa, com suporte técnico e de gestão, para a implementação de assentamentos sustentáveis.
Conforme a decisão, a justiça desconhece a legitimidade do direito das famílias de reivindicarem a transformação da área em assentamento, o magistrado observa que o estado de direito democrático garante o direito a propriedade.