PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA RATIFICA ATO ANTERIOR E PRESIDENTE CONVOCA SUPLENTE DE PEDRO DAPÉ PARA VOTAÇÃO DIA 31 DE MARÇO

redação - 28/03/2016 - 12:34


Itabela-BA: Conforme informações publicadas neste site em 15 de Março, foi entregue à Presidência da Câmara Municipal de Itabela, exercida pelo Vereador Antonio da Silva Veloso, o Parecer Jurídico referente ao Requerimento n° 002/2016, pelo qual o Vereador Pedro Dapé questiona a constitucionalidade do artigo 58, 2º, da Lei Complementar nº 06/91 – Lei Orgânica TCM-BA, que impede de votar em contas municipais o Vereador parente, até terceiro do gestor responsável. 

O Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal opinou pela ratificação da decisão expressa no o Ato emitido em 08 de dezembro de 2015, ou seja pela convocação do substituto do Vereador impedido de votar por ser parente do Prefeito, como forma de evitar nulidade prevista no parágrafo 3º, do artigo 58, da referida Lei Complementar 06/91.

O órgão jurídico da Casa entendeu diferente a interpretação de dispositivos constitucionais e legais apontados pelo requerente, de que  a Constituição Federal veda a eleição apenas de parentes do gestor em nível de segundo grau.

“Tais dispositivos da Constituição, e ainda, da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, não tratam da autorização para parentes de gestores participarem de votações de contas em que esses sejam responsáveis. Por outro lado, não foi apresentada pelo autor do Requerimento nenhuma decisão de órgão judicial que indique expressa declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 e dispositivos da LC 06/91, de forma que entendemos estar as combatidas disposições em plena vigência”, esclarece a Assessoria Técnica da Câmara Municipal.

Depois de esclarecida a dúvida levantada quanto ao impedimento, a Presidência, com base no Parecer da Assessoria Jurídica decidiu convocar o Suplente do Vereador Pedro Dapé, JOALDO LIMA DA SILVA (Coligação PSL-PRP-PSDB), para participar da votação das contas de 2008, na Sessão de 31 de março de 2016. O suplente já foi notificado para comparecer a Sessão conforme cópia do Of. N° 028/2015, entregue ao mesmo nesta data.

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Só espero que não tenham trocado seis por meia dúzia. E o VEREADOR que votar na aprovação dessa maldita conta, é tão LADRÃO quanto o prefeito.
itabelense

ITABELA PRECISA DE UMA BOA RESPOSTA DOS VEREADORES, PRÁ MORALIZAR VOCÊS, QUEM ERROU TEM QUE PAGAR UM PREÇO. NÃO SEJA CONIVENTE COM ERROS DE PREFEITO.
JUSTO

A POPULAÇÃO DE ITABELA ESPERA QUE REALMENTE ACONTEÇA A BENDITA SESSÃO NO DIA 31 DE MARÇO DE 2016 PARA QUE SE TENHA O DESLINDE DESTA NOVELA
WALTER SERRA SABAINI