Com a ampla divulgação dessa informação, os princípios e as normas da transparência da gestão poderão ser efetivados e dar acesso ao controle social popular, a depender o agir por omissão de cada instituição.
Neste texto você fica ciente e toma consciência que também deve e é preciso agir para a construção de uma gestão municipal democrática e transparente. A opção pela ação ou pela omissão é inteiramente sua, mas as consequências são para todos e todas. Sejam consequências com bons resultados ou não.
Um dos fundamentos do regime republicano é que qualquer pessoa deve prestar contas de sua administração ao povo. Motivos por que os atuais artigos 70, parágrafo único, da Constituição Nacional (CN), e 93, parágrafo único, da Constituição Estadual (CE), com pequena diferença de redação, tratam do dever de cada pessoa que movimente algum bem público prestar contas, dizendo que:
No caso do município, tanto a CN como a CE, além do suprarreferido dever de prestar contas, trata da finalidade da exposição das mesmas e do prazo para cada prefeito cumprir essa obrigação, sob pena de praticar crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
“As contas do Município de Itabela exercício 2015 ficarão, durante sessenta dias, a contar de 1 de abril, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade ”, dentre outras possíveis irregularidades.
“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo (prefeito) ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo (Câmara Municipal) e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (Secretaria Municipal de Finanças), para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Depois deste prazo as contas segue para o TCM- Tribunal de Contas do Munícipios para ser apreciados tecnicamente pelo órgão.
Para qualquer pessoa exercer o seu direito-dever de fiscalizar a gestão municipal é preciso haver a disponibilização das contas municipais para a sociedade. Essa obrigação de disponibilizar as contas é da câmara municipal, por intermédio da respectiva presidência, mas nada impede que a prefeitura também o faça, até porque as contas devem estar no saite do município, todo o ano, como estão em muitos deles.