Os vereadores de Itabela aprovaram por unanimidade, em reunião ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (10/11), a proposta de emenda à Lei de Organização Municipal n° 010/2012 do Poder Legislativo que “altera dispositivos da Lei de Organização Municipal de Itabela”,
De acordo com a proposta de emenda, de autoria do Vereador José Alencar Arrabal, cria obrigatoriedade de sabatina para a aprovação do nome indicado pelo Chefe do Poder Executivo para o cargo de Procurador Geral.
Outros dois itens também foram aprovados na reunião, ambos em primeira votação, que dispõe sobre prazos para Secretários e Diretores de Órgãos Municipais atenderem solicitações de informações aprovados pelo poder Legislativo e dar respostas no prazo de 15 dias e incluir escolas conveniadas na gestão democrática da Rede Municipal de Ensino.
Examinada a proposta, constatamos que a mesma é constitucional e legal, foi elaborada em acordo a legislação aplicável. A redação da matéria atende destaques no texto original e definir procedimentos para Secretários Municipais, Procuradoria e Gestão Democrática.