A Justiça de Itabela concedeu nesta quinta-feira, 29, uma liminar que determina o bloqueio dos valores a serem repassados pelo Governo Federal para a prefeitura de Itabela com o objetivo de garantir o salário dos servidores municipais. A decisão do juíz Dr. Rogério Barbosa, atende ao pedido da Promotoria na Defesa do Patrimônio Público.
O bloqueio diz respeito aos repasses da segunda remessa dos valores arrecadados com as multas da repatriação de capitais, bem como os valores referentes à segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios, além das cotas-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)e recuso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os valores seriam transferidos para as contas do município entre os dias 29 e 31 deste mês.
A prefeitura do Município de Itabela pagou o 13º salário dos servidores efetivos e pagou apenas 50% do 13º salário dos servidores inativos. Os salários de todos os servidores referentes ao mês de dezembro não havia sido pago, o que levou a justiça efetuar o bloquei dos recursos.
Nos três dias de bloquei nas contas da prefeitura municipal de Itabela, o município arrecadou um pouco mais de três milhões de reais. Dinheiro mais que suficiente para realizar todos os pagamentos salariais de servidores.
31/12/2016
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF. R$ 463.060,18 D
CREDITO BENEF. R$ 3.077.398,03 C
© Banco do Brasil
Mais R$ 83.000.000 de devolução da Câmara Municipal e mais R$ 450. 000.00 da Saúde