Um erro considerado por muitos um pouco grosseiro na folha de pagamentos de Agentes de Saúde e de Combate as Endemias, relativo ao mês de janeiro de 2017, gera polemica e desconfiança de políticos e vereadores ao setor responsável pelo Departamento de Recursos Humanos (RH). Segundo informações dos próprios servidores, pelo menos 23 servidores receberam quase o dobro dos valores indevidamente.
Para acalmar os ânimos e buscar uma solução para o ocorrido, a secretária de saúde Wadla Cassiano, realizou uma reunião nesta quinta-feira (09) com os servidores para falar sobre o fato e comunicando que o valor pago indevidamente será descontado no próximo pagamento.
Alguns servidores ouvidos pela reportagem do Site Giro de Noticias, não discordam da decisão de realizar a devolução, apenas querem uma solução deferente, que o valor seja descontado em pelo menos 6 parcelas iguais. Em alguns casos, o valor a mais depositado nas contas, foi gasto pelo titular da conta sem perceber o erro, o que vai comprometer estes servidores de ficar sem salario no próximo mês.
O um advogado ouvido pela reportagem argumenta o seguinte, o poder público foi o responsável pelo pagamento do numerário indevido. Não foi o servidor quem deu causa. Dessa forma, o ônus pelo erro é da Administração, não podendo ser repassado ao servidor. Como se encontra de boa-fé, não pode ser compelido a devolver os valores indevidos de forma que implique prejuízos financeiramente na vida do individuo.
O setor responsável pela folha de pagamento já tem um histórico de erros em folhas. O penúltimo erro, ocorreu em dezembro de 2016, apenas 6 servidores receberam seus vencimentos relativos ao mês de dezembro, prejudicando uma folha no valor de um pouco mais de um milhão e duzentos mil reais, trazendo transtornos ao próximo gestor que teve que refazer a folha para efetuar os pagamento do desmaias servidores.
Para justificar o erro na folha de pagamento, a chefe do Departamento de Recursos Humanos (RH), alega que pagou a salários desses servidores e quando realizou o pagamento do incentivo adicional desses mesmos, houve erro no sistema e contemplou esteses servidores em media R$ 700 a R$ 800 a mais em seus vencimentos.
De acordo com a Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir da qual um paralelo vai sendo traçado tanto com o entendimento da Administração Pública, como do Poder Judiciário. Os critérios de boa-fé, bem como o caráter alimentar geralmente atribuído às verbas salariais, ainda que indevidas, são analisados à luz da jurisprudência, bem como da própria Administração.
Ao final, ainda que em muitos casos haja divergências frontais, poderá ser observado que tanto o judiciário como o poder público seguem suas políticas e convicções de maneira coerente com seu papel constitucional.